A Prefeitura de Bayeux, na Região Metropolitana de João Pessoa, terá 180 dias para implementar ações urgentes de combate à violência e ao tráfico de drogas, conforme decisão do juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux.
A sentença é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que desde 2021 acompanha a ausência de políticas estruturadas de prevenção e tratamento do uso de drogas no município, cenário que, segundo o órgão, tem favorecido o avanço de facções criminosas em diversas comunidades.
O MPPB destacou que a Prefeitura tem sido reiteradamente cobrada para criar o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (COMAD) e o Fundo Municipal Antidrogas, mas nenhuma das iniciativas foi implementada até o momento.
Na decisão, o magistrado reconheceu o trabalho das forças estaduais de segurança, mas alertou que a ação policial isolada não é suficiente. Ele defendeu a necessidade de integração entre diferentes áreas do poder público, como saúde, assistência social, educação e geração de emprego e renda.
“Há necessidade da integração de todos os órgãos públicos em auxílio às pessoas atingidas pela violência, incluindo as que perderam suas casas, e da instituição de políticas públicas para tratamento dos dependentes químicos que buscam combater o vício”, afirmou o juiz.
Medidas determinadas pela Justiça
Entre as ações que devem ser adotadas pela gestão municipal estão:
- Elaboração de um plano de intervenção social para comunidades com forte presença do tráfico;
- Criação e funcionamento efetivo do COMAD e do Programa Municipal de Políticas sobre Drogas (PROMAD);
- Desenvolvimento de um Sistema Municipal de Políticas sobre Drogas, integrado a um Plano de Segurança Pública com metas e indicadores;
- Implantação de programas de policiamento comunitário e aproximação social, sob coordenação da Secretaria Municipal de Segurança Pública.
Caso o município descumpra o prazo, o juiz determinou que o caso seja encaminhado ao Ministério Público para as medidas legais cabíveis.