O desembargador Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho suspendeu, na noite dessa quinta-feira (2), a decisão que havia interrompido o concurso público da Prefeitura de Mataraca. A medida atendeu a um recurso apresentado pelo município.
As provas objetivas seguem confirmadas para o dia 5 de outubro de 2025. O certame oferece 89 vagas, com salários que variam de R$ 1.518,00 a R$ 11 mil, distribuídas entre os níveis Fundamental, Médio, Superior e Superior Magistério.
Mais cedo, a juíza Kalina de Oliveira Lima Marques havia suspendido o concurso, alegando que a contratação da banca organizadora CPCon, vinculada à Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), foi feita sem licitação e sem atender aos requisitos legais, uma vez que a empresa já enfrentou problemas em outros certames.
Ao analisar o recurso, o desembargador destacou que a CPCon, por ser vinculada à UEPB, possui presunção de idoneidade e qualificação técnica para conduzir o processo seletivo.
“A CPCon é um órgão ligado à Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), uma autarquia pública dotada de presunção de idoneidade e expertise técnica, cuja natureza jurídica e finalidade institucional (ensino, pesquisa e extensão) a qualificam intrinsecamente para a organização de concursos públicos”, afirmou o magistrado.
A decisão também ressaltou que o concurso decorre de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), acompanhado pelo Ministério Público, sem registro de irregularidades na contratação da banca organizadora.