MPPB abre investigação sobre práticas abusivas de telemarketing na Paraíba

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (MP-Procon), instaurou um procedimento administrativo para apurar possíveis abusos cometidos por empresas de telemarketing contra consumidores paraibanos. A medida foi motivada pelas constantes reclamações de ligações indesejadas e repetitivas, que afetam a privacidade e a tranquilidade da população.

Segundo o diretor-geral do MP-Procon, promotor de Justiça Francisco Bergson Formiga, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou, no dia 2 de setembro, que o sistema “Não Me Perturbe” seja adotado como plataforma oficial para cadastro de consumidores que não desejam receber chamadas publicitárias. A decisão obriga todas as operadoras, inclusive as de pequeno porte, a aderirem em até 60 dias. As exceções são para ligações de confirmação de dados, prevenção a fraudes, cobranças e retenção de portabilidade.

O procedimento irá reunir informações junto à Anatel, ao portal “Não Me Perturbe”, ao consumidor.gov.br e aos Procons estadual e municipal de João Pessoa para identificar empresas reincidentes, principalmente do setor de telecomunicações e instituições financeiras.
“O Ministério Público está atento a práticas abusivas que ferem a privacidade dos cidadãos. Vamos coletar dados e responsabilizar as empresas que desrespeitam a lei”, afirmou Bergson.

Para o vice-diretor do MP-Procon, promotor de Justiça Adrio Nobre Leite, a ação reforça o papel do órgão na defesa coletiva do consumidor: “O telemarketing abusivo viola a boa-fé e o equilíbrio das relações de consumo, e exige resposta firme das instituições”.

Como usar o “Não Me Perturbe”

O MP-Procon orienta os consumidores a registrarem seus números no www.naomeperturbe.com.br.
Confira o passo a passo:

  1. Acesse o site e clique em “Quero me cadastrar”;

  2. Informe seus dados pessoais e crie uma senha;

  3. Valide o cadastro por e-mail ou SMS;

  4. Faça login, selecione “Novo bloqueio” e adicione o número de telefone;

  5. Escolha as empresas que deseja bloquear e confirme.

O bloqueio passa a valer em até 30 dias úteis. Caso as ligações persistam, o consumidor pode registrar reclamação no Procon/PB, Procon/JP ou na plataforma consumidor.gov.br.

Outras medidas

Além da ferramenta oficial, também é possível usar aplicativos de bloqueio e identificadores de chamadas para evitar contatos indesejados diretamente no celular.

Próximos passos

O MP-Procon vai disponibilizar, em breve, um formulário eletrônico para receber informações da população. O objetivo é coletar dados para reforçar investigações, sem substituir os canais oficiais de reclamação.

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