O 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital julgou procedente, nesta segunda-feira (25), a ação movida pelo deputado federal Cabo Gilberto Silva (PL), policial militar inativo da Paraíba. A decisão obriga o Estado a retificar sua patente para o posto de sargento, com efeitos retroativos à data em que foi transferido para a reserva remunerada.
A sentença, proferida pela juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, destacou que o parlamentar ingressou na Polícia Militar em agosto de 2002 e, em fevereiro de 2019, tomou posse como deputado federal pelo PSL, já contando com mais de dez anos de serviço ativo.
De acordo com a Constituição Federal, nessa situação o militar é automaticamente agregado e transferido para a inatividade a partir da diplomação. No entanto, ao ser encaminhado para a reserva, Gilberto permaneceu com a patente de cabo, sem receber a promoção prevista em lei.
A juíza ressalta na decisão que a legislação estadual garante ao militar que cumpre os requisitos de transferência para a reserva o direito de ascender à patente imediatamente superior, salvo se já ocupar o último posto da hierarquia, o que não era o caso.
“A omissão do poder público em efetivar a promoção violou o princípio da legalidade administrativa. Considerando que o autor foi transferido para a reserva remunerada e que, à época, ocupava o posto de Cabo, não há justificativa legal para o indeferimento de sua promoção ao posto imediatamente superior, nos termos da legislação aplicável”, destaca a juíza.