Paraíba proíbe valor mínimo em compras por aplicativos de delivery

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A Assembleia Legislativa da Paraíba promulgou, nesta quarta-feira (20), a Lei nº 13.826/2025, de autoria da deputada estadual Cida Ramos, que proíbe a imposição de valor mínimo para compras realizadas por aplicativos de delivery em todo o estado.

Com a nova norma, o consumidor passa a ter o direito de adquirir apenas o item desejado, sem a necessidade de complementar o pedido para atingir um valor mínimo estabelecido pelas plataformas de entrega.

A lei determina que todas as empresas do setor que atuam na Paraíba devem se adequar à regra. Em caso de descumprimento, estão previstas penalidades que vão desde advertência por escrito até multa de até 1.000 UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência da Paraíba) e, em situações mais graves, a suspensão das atividades por até 30 dias.

Os valores arrecadados com as multas deverão ser destinados a campanhas educativas sobre os direitos do consumidor no estado.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 19 de agosto de 2025, no Diário Oficial da Paraíba.

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