A Prefeitura de Pedras de Fogo tem o prazo de 30 dias para regulamentar, por meio de decreto, a aplicação da Lei Federal nº 12.846/2013 no município. A recomendação foi feita pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e tem como objetivo garantir a responsabilização de empresas por atos lesivos à administração pública, mesmo sem a necessidade de comprovação de dolo ou culpa.
Conhecida como Lei Anticorrupção, a norma prevê sanções como multas, perda de bens, suspensão de atividades e proibição de firmar contratos com o poder público. A simples prática do ato irregular já é suficiente para a punição da empresa envolvida.
A recomendação foi assinada pela promotora de Justiça Fabiana Alves Mueller, que destacou a importância da efetivação da lei no município, 11 anos após sua entrada em vigor. Segundo ela, a ausência de regulamentação local impede a punição de empresas que cometam infrações éticas nas relações com a administração pública de Pedras de Fogo.
“A corrupção deve ser enfrentada sob os pilares da educação, prevenção e aplicação da lei”, afirmou a promotora. Ela ressaltou ainda que a integridade deve ser exigida não só dos agentes públicos, mas também das empresas privadas, especialmente daquelas que mantêm relações comerciais com o poder público.
De acordo com o MPPB, além da edição do decreto, o prefeito deverá publicar o documento na imprensa oficial, disponibilizá-lo no portal eletrônico do município e encaminhar uma cópia ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), para inclusão no banco de legislação da Corte.