A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (9), um projeto de lei que proíbe o uso de animais vertebrados vivos em testes de ingredientes ou produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes — inclusive para avaliar risco, eficácia ou segurança. A proposta, aprovada em votação no Plenário, segue agora para sanção presidencial.
O texto aprovado é um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 3062/22, de autoria do ex-deputado Ricardo Izar (SP), que havia sido aprovado pela Câmara pela primeira vez em 2014.
Para o relator da matéria, deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), manter o uso de animais em testes representa não só um problema ético, mas também um retrocesso científico diante dos avanços da bioética e das tecnologias alternativas. “Modelos computacionais, bioimpressão 3D, organoides e culturas celulares já são ferramentas confiáveis e, em muitos casos, mais eficazes”, destacou.
Segundo o parlamentar, a proposta atende tanto aos defensores dos direitos dos animais quanto à indústria, que poderá ostentar um selo ético no tratamento dos animais. “É uma página virada. Testes com animais pela indústria, nunca mais”, declarou.
O que muda com a nova legislação
O projeto altera a Lei 11.794/08 e define detalhadamente os produtos abrangidos, incluindo os de uso externo ou aplicados nas mucosas da cavidade oral, destinados à limpeza, proteção ou alteração da aparência da pele, cabelos, unhas, lábios e outras partes do corpo.
Com a nova norma, resultados obtidos por meio de testes com animais não poderão mais ser utilizados para autorizar a comercialização desses produtos ou de seus ingredientes.
A exceção será permitida apenas para testes realizados com fins não cosméticos exigidos por normas nacionais ou internacionais. Nestes casos, as empresas deverão comprovar documentalmente o objetivo do teste, quando solicitado pelos órgãos reguladores.
Empresas que recorrerem a essas exceções não poderão usar expressões como “não testado em animais” ou “livre de crueldade” em seus rótulos ou embalagens.
Produtos já existentes
A proposta permite a comercialização de produtos cujos testes em animais tenham ocorrido antes da entrada em vigor da nova legislação.
Além disso, os órgãos reguladores brasileiros deverão priorizar métodos de testagem alternativos que já tenham sido validados e reconhecidos internacionalmente.
Exceções em casos de risco à saúde
O projeto permite exceções à proibição quando houver riscos comprovados à saúde humana envolvendo ingredientes amplamente utilizados e insubstituíveis. Essas situações deverão ser analisadas e autorizadas pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), desde que não existam métodos alternativos viáveis.
Fiscalização e implementação
A lei prevê um prazo de dois anos para que as autoridades sanitárias adotem medidas de implementação, como:
- Reconhecimento e disseminação de métodos alternativos;
- Fiscalização da utilização de dados obtidos por testes com animais após a entrada em vigor da norma;
- Elaboração de relatórios bienais sobre o uso de dados em contextos não cosméticos;
- Regulamentação do uso de expressões como “livre de crueldade” nas embalagens.
Registro e penalidades
Para obter registro junto à Anvisa, produtos de higiene, cosméticos e perfumes deverão obedecer às novas exigências relacionadas à testagem.
O projeto manteve as faixas de multa atuais para o uso indevido de animais em ensino, testes ou pesquisa, de R$ 5 mil a R$ 20 mil para instituições e de R$ 1 mil a R$ 5 mil para pessoas físicas. Propostas anteriores que previam multas maiores foram retiradas do texto final.