Os municípios de Caaporã e Pitimbu se comprometeram a regulamentar, por meio de decreto, a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) dentro dos prazos de 60 e 90 dias, respectivamente. Os compromissos foram formalizados por meio de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados com o Ministério Público da Paraíba (MPPB).
Os documentos foram assinados pelo promotor de Justiça de Caaporã, Eduardo Luiz Cavalcanti Campos, pelo prefeito de Caaporã, Francisco Nazário de Oliveira, e pela prefeita de Pitimbu, Adelma Passos.
De acordo com o promotor, a Lei Anticorrupção trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas envolvidas em atos ilícitos contra a administração pública. A norma permite que os entes públicos, como os municípios, apliquem sanções administrativas e firmem acordos de leniência com empresas envolvidas em irregularidades.
Entretanto, para que essas medidas possam ser adotadas no âmbito municipal, é necessário que a legislação seja regulamentada por decreto local, detalhando o processo administrativo e seus procedimentos específicos. “Apesar de estar em vigor há mais de uma década, a lei ainda não foi regulamentada nos municípios de Caaporã e Pitimbu”, destacou o promotor Eduardo Luiz Campos.
Para comprovar o cumprimento do acordo, as gestões municipais deverão encaminhar ao MPPB a publicação do decreto no Diário Oficial. O descumprimento dos prazos estabelecidos implicará multa diária de R$ 2 mil por obrigação não cumprida.