Foi sancionada uma nova lei na Paraíba que obriga bares, restaurantes, casas de shows e estabelecimentos similares a repassar integralmente aos músicos o valor arrecadado com o couvert artístico. A norma foi publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial do Estado (DOE-PB).
De autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT), a legislação já está em vigor em todo o território paraibano.
Conforme o texto aprovado pelo governador João Azevêdo, todo o valor cobrado dos clientes como couvert artístico deve ser repassado diretamente ao artista ou grupo responsável pela apresentação. A única exceção prevista é quando houver acordo ou convenção coletiva da categoria, permitindo a retenção de até 20% do montante para cobrir encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e direitos autorais.
A lei também institui um modelo de fiscalização compartilhada. A Ordem dos Músicos do Brasil será responsável por verificar se os profissionais estão atuando conforme as normas legais e o estatuto da entidade.
Além disso, as prefeituras, por meio das secretarias de Cultura ou órgãos equivalentes, também terão função fiscalizadora. Músicos e sindicatos poderão acompanhar o cumprimento da lei, exigindo, por exemplo, que o número de clientes pagantes esteja estipulado em contrato e devidamente documentado.
Os estabelecimentos deverão ainda afixar, em local visível na entrada, uma cópia do contrato firmado com o artista, comprovando o repasse do valor cobrado. Informações claras sobre a cobrança do couvert também devem estar acessíveis ao público.
A nova legislação visa promover maior transparência e valorização do trabalho dos músicos que se apresentam ao vivo, fortalecendo o vínculo entre artistas e espaços culturais privados no estado da Paraíba.