A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba aprovou, na manhã desta quinta-feira (26), as prestações de contas encaminhadas a seu exame pela Secretaria de Gestão Governamental do Município de João Pessoa (exercício de 2022) e pelos Institutos de Previdência de Pedras de Fogo (2014), de Dona Inês (2022) e, ainda, de Picuí (2022), em todos os casos com ressalvas.
Falhas de ordem administrativa acarretaram a desaprovação às contas do Instituto de Previdência dos Servidores de São José de Lagoa Tapada (2019), decisão da qual ainda cabe recurso. O órgão fracionário do TCE decidiu pela regularidade da dispensa de licitação procedida pela Secretaria de Estado da Administração para registro de preços visando à aquisição de equipamentos de proteção individual destinados ao enfrentamento do Covid-19 (Processo nº 14065/20).
Na mesma sessão de julgamentos houve a rejeição a embargos declaratórios com os quais a Secretaria de Educação do Estado pretendia anular a reprovação inicial da aquisição de livros por inexigibilidade de licitação (Processo nº 19867/18).
O prefeito de Santa Cecília, José Marcílio Faria da Silva, tem prazo de 90 dias, sob pena de multa, para apresentar cronograma de execução e conclusão de creche projetada para atender a 100 alunos do município, objeto de convênio com o Governo Estadual. O Processo (de nº 00790/24) decorreu de representação do Ministério Público de Contas. Em seu voto, acompanhado à unanimidade, o relator Antonio Gomes Vieira Filho também deu conhecimento ao Ministério Público Comum para eventuais providências. no âmbito das suas atribuições, relacionadas ao atraso dessas obras.