Justiça atende coligação de Nilvan e suspende divulgação de pesquisa em Santa Rita

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A Justiça Eleitoral, por meio da 3ª Zona Eleitoral de Santa Rita, suspendeu a divulgação da pesquisa realizada pela Consult Pesquisa, registrada sob o nº 08513/2024. O pedido da suspensão da divulgação da pesquisa foi feito pela Coligação ‘Uma chance para o novo tempo’, que tem como candidato a prefeito o radialista Nilvan Ferreira.

A coligação, formada pelos partidos políticos Republicanos, Avante, PSB, MDB, Mobiliza, Solidariedade e PL, entrou com uma representação junto a Justiça alegando que a Consultoria e Pesquisa Técnica LTDA não atendeu requisitos impostos pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) “uma vez que o questionário base da pesquisa não coleta os dados referentes ao “gênero” e ao “nível financeiro da pessoa entrevistada”, resumindo a colher informações sobre o sexo e à renda familiar da pessoa entrevistada”.

Aponta, ainda, que a pesquisa inclui questões que fogem do cenário relativo às eleições municipais – no caso, questões referentes à atual gestão do executivo do Governo do Estado da Paraíba e Presidência do país, podendo confundir e influenciar nas respostas e, consequentemente, nos resultados obtidos.

A Justiça Eleitoral entendeu estar suficientemente demonstrada a plausibilidade do direito e o perigo na demora de uma intervenção judicial, uma vez que “a divulgação de pesquisa em desconformidade com a legislação eleitoral pode gerar prejuízo à lisura do
pleito vindouro, além de possuir potencial efeito desinformativo sobre as pessoas que dela venham a tomar conhecimento”.

Ao deferir a liminar requerida pela coligação de suspensão da divulgação da pesquisa, que estava prevista para o domingo (1), a Justiça Eleitoral deu prazo de 48 horas para a empresa apresentar sua defesa. Terminado o prazo, com ou sem manifestação, determinou também a abertura de vistas ao Ministério Público Eleitoral para parecer no prazo de um dia.

De acordo com a decisão da 3ª Zona Eleitoral de Santa Rita, a divulgação da pesquisa fica suspensa até o julgamento do procedimento, sob pena de multa no valor de R$ 20 mil para o caso de descumprimento.

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