Justiça manda Prefeitura de João Pessoa pagar gratificação a agente de saúde

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, deu provimento ao Recurso Inominado Cível nº 0857853-48.2023.8.15.2001, e determinou ao Município de João Pessoa a implantação, no contracheque de um agente de saúde, da Gratificação de Desempenho de Produção (GDP) e ao pagamento retroativo, a partir da vigência da Lei Federal 14.536/2023, respeitada a prescrição quinquenal. A relatoria do processo é do juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque.

O cerne da controvérsia, de acordo com o magistrado, está na possibilidade de pagamento, aos profissionais ocupantes dos cargos de agente comunitário de saúde e de agente de saúde ambiental, da GDP, criada pela Lei Complementar Municipal nº 51/2008, a qual fazem jus os profissionais integrantes do Grupo Ocupacional Serviços de Saúde do Poder Executivo do Estado da Paraíba.

A sentença do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa julgou improcedente o pedido autoral, “pois, somente lei do respectivo Ente Público ao qual está vinculado o servidor pode estabelecer verbas remuneratórias, de modo que, diante da falta de previsão legal, não é devida a Gratificação de Desempenho de Produtividade”, diz parte da decisão daquele Juizado.

“Embora tenha acolhido tese mantendo a sentença de improcedência em casos semelhantes, passo a enfrentar o entendimento esboçando tese diversa que passarei a adotar de agora por diante, em atenção ao que preconiza o artigo 198, parágrafos 5º e § 7º da Constituição Federal e a Lei 14.536/2023, que passou a considera os agentes comunitários de Saúde e os agentes de Combate às Endemias como profissionais de saúde”, argumentou Inácio Jairo, em sua decisão.

O juiz continua: “De fato, assiste razão à parte recorrente, pois a Gratificação de Desempenho de Produção – (GDP) integra a remuneração normal do servidor, motivo pelo qual o recorrente faz jus a implantação de tal verba e a restituição de valores”.

A parte final do acórdão estabelece que os valores pagos devem ser efetuados com incidência de correção monetária a partir de quando deveria terem sido pagas as parcelas perseguidas, com base no IPCA-E e juros de mora segundo a sistemática aplicada à caderneta de poupança, a contar da citação inicial válida até 8 de dezembro de 2021 (artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97), dia anterior ao da publicação da Emenda Constitucional nº 113/21 (artigo 3º), quando a partir de 9 de dezembro de 2021 será aplicada a Selic , ambos tendo como termo final o efetivo pagamento.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Concursadas se acorrentam à prefeitura de Bayeux em protesto pela não convocação

Polícia localiza veículo usado em assaltos, prende foragida da Justiça e realiza flagrante em Campina Grande

Fernando Cunha Lima é condenado a 32 anos por estupro de vulnerável

Anteriores

brasilvisse

Copa do Mundo impulsiona expectativas de faturamento entre empreendedores paraibanos

brazmorrone

Delegado preso por associação ao tráfico pede prisão domiciliar humanitária

@FOTO_EDNALDO_ARAUJO_(83)98726_6840

TJPB aprova anteprojeto do novo PCCR dos servidores do Judiciário

elencopbb

Elenco de Cangaço Novo retorna à Roliúde Nordestina para Festa do Bode Rei

alpbprint

Comissão de Orçamento da ALPB aprova parecer preliminar da LDO 2027

tre-pb

TRE-PB reúne forças de segurança para planejamento integrado das eleições

lucasseds

Lucas Ribeiro apresenta resultados da Segurança e inicia Operação S. João após queda de 55% da violência letal em Campina

leopsb

Leo Bezerra questiona João sobre postura do PSB, que lhe faz oposição

TRESDONORDESTE

Programação do Arraiá Mangabeira segue nesta quinta com show gratuito de “Os 3 do Nordeste”

csm_policia_civil_paraiba_joao_pessoa_23_f2d6c68b06

Polícia Civil prende investigados por estupro de vulnerável praticado no Mercado Central de João Pessoa