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Prefeitura inicia programa de regularização fiscal com superdescontos em dívidas

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Contribuintes de João Pessoa com dívidas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) de anos anteriores, e outros débitos como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além de multas do Procon, de construção e do meio ambiente, têm ate o dia 17 de novembro para renegociar e ganhar descontos que chegam a 90% nas multas e 100% nos juros. Isso porque teve início na manhã desta segunda-feira (16), o Programa de Regularização Fiscal (Refis), realizado no auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria, das 8h às 17h.

“Fizemos questão de atender o pedido dos segmentos da área econômica da cidade, alegando situações de dificuldade, ainda resquícios da pandemia, e estamos concedendo, mais uma vez, o refinanciamento, para que assim o contribuinte de João Pessoa possa ficar regularizado perante o Município e as empresas possam tirar suas certidões e possam concorrer nas negociações e contratações de maneira geral”, afirmou o secretário da Receita Municipal, Sebastião Feitosa.

Contribuintes pessoa física e jurídica podem aderir ao programa para renegociar dívidas em qualquer fase da cobrança administrativa ou judicial. Para pagamentos à vista, os incentivos corresponderão ao desconto de 100% nos juros de mora e de 90% na multa de mora ou multa por infração, conforme o caso. Em multas aplicadas pelo Procon, Semam, Emlur e por construir sem licença, o desconto será de 80%.

Para pagamentos parcelados, o desconto aplicado nas multas e juros respeitará as seguintes regras: ao parcelar em até 12 vezes, o desconto é de 70%; no parcelamento em 24 vezes, o desconto é de 50%; no parcelamento em 36 vezes, o desconto é de 30% e no parcelamento em 48 vezes, o desconto é de 10%.   Neste primeiro dia de atendimentos, muitos contribuintes já se anteciparam para renegociar o quanto antes suas dívidas.

A enfermeira Francisca Ramalho aproveitou a oportunidade para resolver pendências de anos anteriores de IPTU e TCR de seu filho. “São dívidas de mais de cinco anos que eu vim aproveitar para renegociar e me livrar delas. Achei maravilhosa esta oportunidade e o atendimento foi rápido e consegui um desconto muito bom”, afirmou.

Já a empresária Josenilda Vilar renegociou também dívidas de ITBI. “Essa oportunidade é muito boa porque já temos tantas despesas, uma crise econômica, então poder refinanciar as dívidas e colocar tudo em dia para ficar tranquila é muito bom”, declarou.

ITBI – Em relação ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), fica concedido o desconto de 30% desde que os acordos sejam firmados em parcela única com pagamento à vista. O desconto pode ser aplicado às transmissões e cessões já declaradas ou lançadas de ofício pelo Município, bem como para aquelas que forem lançadas durante o período do programa de regularização fiscal, ou seja, entre 16 de outubro e 17 de novembro.   Não podem ser negociadas no Programa as infrações de trânsito, indenizações devidas ao município, multas de natureza contratual, sanções pecuniárias e os valores do atual exercício de 2023 da TCR, IPTU e ISS.

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