O ex-procurador Geral do Estado, Gilberto Carneiro da Gama, foi condenado a devolver R$ 203 mil por acúmulo de cargos. A sentença é da juíza Silvanna Pires Moura Brasil, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Ele tem prazo de 15 dias para efetuar a devolução da quantia, imposta por acúmulo ilegal dos cargos de agente de Promotoria no Ministério Público da Paraíba e ao mesmo tempo de secretário da Prefeitura de João Pessoa e do Governo do Estado, no período entre 2005 e 2011, ambos na gestão de Ricardo Coutinho.
A defesa de Gilberto Carneiro apresentou contestação, arguindo preliminarmente a prescrição. No mérito argumenta que as referidas cessões com as cumulações de remuneração foram realizadas dentro da legalidade, com base na Resolução CPJ 003/93, pugnando pela improcedência do pedido.
Na decisão, a magistrada pontua a ilegalidade do ato, pelo fato de o ex-procurador ter recebido remuneração sem o correspondente trabalho, bem como a acumulação indevida de cargos, e afirmaa que é devido o ressarcimento aos cofres públicos, sob pena de enriquecimento sem causa do servidor.



