Semob instala novos radares de velocidade em mais 19 pontos de João Pessoa

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Ampliando a segurança viária através da fiscalização eletrônica de velocidade, a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) concluiu, nesta semana, a instalação de novos radares medidores de velocidade em mais 19 pontos da cidade. Para que a população se adapte a implantação destes equipamentos, o órgão de trânsito manterá, até o dia 31 de janeiro, os dispositivos funcionando, mas operando apenas em caráter educativo.

De acordo com Expedito Leite Filho, superintendente de Mobilidade Urbana da Capital, entre os corredores que agora estão com os medidores de velocidade instalados estão Pedro II, Beira Rio, ladeira do Cuiá e Hilton Souto Maior. “Continuamos, prioritariamente, trabalhando pela segurança viária da cidade. Já estávamos com quatro dispositivos instalados e fiscalizando as imprudências de trânsito e, a partir da próxima semana, teremos 23 pontos monitorando e registrando os excessos de velocidade, afim de que os condutores se conscientizem e reduzam as chances de acidentes e vítimas”, afirmou.

Sanderson Cesário, diretor de operações da Semob-JP, explica que os novos medidores de velocidade funcionam 24 horas. “É de extrema importância reduzir o índice de acidentes registrados e que os condutores mantenham a atenção constante, respeitando os limites de velocidade máxima das vias monitoradas pelos medidores de velocidade. Estes equipamentos fiscalizam tanto os condutores que excedem a velocidade máxima permitida, quanto, das 6h às 22h, também registram o avanço do sinal vermelho ou parada sobre a faixa de pedestre”, disse.

19 novos locais com medidores eletrônicos de velocidade e em período educativo:

Av. Min José Américo de Almeida, nº 183 – sentido centro

Av. Min José Américo de Almeida, oposto ao n°207 – sentido praia

Av. Min José Américo de Almeida, nº 2874 – sentido praia

R. Sérgio Meira, vizinho ao nº 618 (Bancários)

R. Adalgisa Carneiro Cavalcanti, oposto ao n° 1401 – sentido Valentina (Ladeira do Cuiá)

R. Adalgisa Carneiro Cavalcanti, 1431 – sentido Geisel (Ladeira do Cuiá)

R. Doutor Cícero Leite, 40m antes da Rua Profª. Aida Morency Pinheiro (Valentina)

R. Doutor Cícero Leite, quadra 194 – sentido Geisel – (Valentina)

R. Comerciante Alfredo Ferreira Rocha, n° 659 sentido centro –(Mangabeira)

R. Comerciante Alfredo Ferreira Rocha, n° 659 sentido bairro (Mangabeira)

Av. Mandacaru, 45 metros antes do n° 877 – sentido centro

Av. Des. Boto de Menezes, oposto ao n° 861 – sentido centro (Tambiá)

Av. Hilton Souto Maior, Fórum Mangabeira – centro/bairro

Av. Hilton Souto Maior, n° 81 – bairro/centro

Av. Dom Pedro II – Jardim Botânico – centro/bairro

Av. Pres. Castelo Branco, 30m antes da ponte sobre o Rio Jaguaribe – sentido centro

Av. Pres. Castelo branco, 30m antes da ponte sobre o Rio Jaguaribe – sentido bairro

Av. Fernando Luís Henrique x Flávio Ribeiro Coutinho (Jardim Oceania)

Av. Flávio Ribeiro Coutinho x Edson Ramalho (Manaíra)

04 locais com medidores de velocidade ativados e fiscalizando:

Av. Flávio Ribeiro Coutinho, nº 615 (Clube dos Oficiais)

Av. Sen. Ruy Carneiro, em frente subestação Tambaú – sentido praia

R. Walfredo Macedo Brandão x R. Rosa Lima Dos Santos – sentido bairro/centro (Bancários)

R. Sérgio Guerra x R. Francisco Timóteo de Souza – sentido centro/bairro (Bancários)

Legislação – O artigo 218, do Código de Trânsito Brasileiro diz que transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

I – Quando a velocidade for superior à máxima de até 20%, a multa é de natureza média com valor de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;

II – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%, a multa é grave com valor de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;

III – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%, a multa é três vezes o valor da gravíssima chegando ao valor de R$ 880,41, com suspensão imediata no direito de dirigir.

O artigo 208, fala sobre o avanço do sinal vermelho, a multa é de natureza gravíssima, o valor é R$ 293,47 e são 7 pontos na CNH;

O artigo 183 sobre parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso, a multa é de natureza média, o valor é de R$ 130,16 e são 4 pontos na CNH.

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