Bolsonaro libera contratação de funcionários sem processo seletivo para o Censo

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O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou uma medida provisória nesta segunda-feira (21) que autoriza a contratação, sem processo seletivo, de funcionários para atuarem no Censo Demográfico 2022.

A MP define ainda que servidores aposentados da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios podem ser contratados.

Por falta de recenseadores, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) já havia adiado a conclusão do Censo para dezembro deste ano (leia mais abaixo).

Falta de recenseadores é principal razão para atraso na coleta

A falta de recenseadores é apontada pelo instituto como a principal razão para o atraso na coleta dos dados, prevista inicialmente para acabar no fim de outubro. O prazo de conclusão foi prorrogado duas vezes e agora está para meados de dezembro.

O IBGE foi questionado para saber se haverá nova prorrogação da coleta, quantos recenseadores serão contratados e em que pé está a coleta, mas ainda não se manifestou.

Até o dia 1º, foram contados 136 milhões de brasileiros, o que corresponde a cerca de 63% da população estimada de 215 milhões de pessoas.

Ao todo, 90,5 mil recenseadores estavam trabalhando no Censo naquela data, segundo o IBGE – o que corresponde a menos da metade das 183.021 vagas planejadas para a realização da operação.

Em entrevista coletiva no dia 1, o diretor de pesquisas do IBGE, Cimar Azeredo, afirmou que o instituto iria rever a forma de contratação dos recenseadores nas próximas edições diante das dificuldades enfrentadas nesta edição.

“Hoje estamos com 93 dias de Censo em campo, com a expectativa de que estivesse 100% concluído. Está faltando ainda um terço do Censo a ser concluído. Vamos concluir o Censo em meados de dezembro para entregar os dados do TCU em 28 de dezembro”, disse na ocasião.

Ele mais uma vez atribuiu a dificuldade de atração dos recenseadores ao mercado de trabalho aquecido. Para justificar, apontou que estados com situação pior do mercado, como no Nordeste, estão com mais recenseadores e coleta mais avançada em contraponto a São Paulo e Mato Grosso, por exemplo.

Mas citou também mudanças no perfil do mercado de trabalho nos últimos 12 anos, desde 2010, com avanço dos microempreendedores individuais (MEIs) e dos trabalhadores de aplicativos de transporte e alimentação. E também o maior receio da população em receber os recenseadores depois da pandemia.

“Temos um outro mercado de trabalho hoje. Temos mais MEIs, temos os trabalhadores de aplicativos. E uma população muito mais arredia para receber o recenseador depois da pandemia”, disse Azeredo.

Em relatos, os recenseadores reclamam de baixa remuneração, além de atrasos nos pagamentos. No Censo Demográfico, os recenseadores são remunerados por produtividade, ou seja, pelo número de questionários respondidos. A remuneração varia de acordo com diferentes faixas, de acordo com a dificuldade da área. Regiões rurais, em que os domicílios são mais distantes uns dos outros, costumam ter valor maior.

Para conter o descontentamento de recenseadores, desde o início de setembro, o IBGE já promoveu mudança na faixa de remuneração. Isso significa um aumento no valor pago a esses profissionais. Ainda assim, permanece a dificuldade de atrações desses profissionais.

Por enquanto, esse aumento tem sido financiado com realocação de recursos dentro do próprio Censo e Azeredo reiterou que ainda não consideram a necessidade de pedir mais dinheiro para o Ministério da Economia.

O orçamento do Censo Demográfico 2022 é de R$ 2,3 bilhões, o mesmo valor nominal previsto desde 2019, antes da pandemia.

Isso significa que não houve nenhuma atualização do valor para corrigir a inflação registrada nesses dois anos de atraso. Se o montante fosse atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial de inflação, estaria em R$ 2,79 bilhões, ou seja, quase meio bilhão de reais a mais.

Recusa pode gerar multa
Responder ao Censo é obrigação legal de todos os cidadãos brasileiros. A recusa pode gerar multa de mais de R$ 12 mil. De acordo com a Lei nº 5.534, de 1968, o pessoa que insistir em não responder à pesquisa fica sujeita a multa de até 10 salários mínimos.

“Quando o síndico se recusar expressamente a dar acesso ao recenseador, o IBGE irá entrar com uma ordem de acesso ao condomínio. Se não for cumprida, a Unidade Estadual chamará a polícia para garantir o acesso”, informou Duarte. “Seguimos com o trabalho de sensibilização, mas é uma atitude que, se necessário, iremos tomar para garantir o cumprimento da lei”, disse o gerente técnico do Censo, Luciano Duarte.

A média nacional de recusa para responder aos recenseadores estava em cerca de 2,33% dos domicílios.

Alguns locais estão apresentando alta taxa de recusa, como São Paulo, por exemplo, que está em 4,03%. Além de São Paulo, cinco das 27 unidades da Federação têm índice de recusa acima média nacional.

Roraima, com 3,72%, Rio de Janeiro, com 3,5%, e Mato Grosso, com 2,9% vêm em seguida com os maiores índices. Já Paraíba (0,92%), Piauí (1,08%) e Rio Grande do Norte (1,17%) são os estados com a menor taxa de recusa. Segundo Duarte, a recusa tem sido observada principalmente nos condomínios.

O estado mais adiantado, ou seja, com maior proporção de pessoas recenseadas em relação à população estimada é o Piauí (86,08%), seguido por Sergipe (83,19%) e Rio Grande do Norte (80,48%). Os menos adiantados são Mato Grosso (42,72%), Amapá (51,47%) e Acre (54,07%). Veja abaixo:

População recenseada em relação ao total — Foto: Reprodução/IBGE

População recenseada em relação ao total — Foto: Reprodução/IBGE

 

G1

 

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