Dona de Confeitaria de João Pessoa é notificada por assédio eleitoral

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

27/10/2022 – O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) recomendou a uma empresária do ramo da Confeitaria no município de João Pessoa que se abstenha de praticar assédio eleitoral contra seus empregados e empregadas. O MPT na Paraíba recomendou, ainda, que a responsável pela empresa deve se abster de exigir compensação de horas por ausência ao serviço decorrente de participação no processo eleitoral. Além disso, a empresária não deve impedir funcionários de votar e nem dificultar o exercício do voto.

A Recomendação considera que “a concessão ou promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou ameaça com o intuito de coagir alguém a votar ou não votar em determinado(a) candidato (a), configuram atos ilícitos e fatos tipificados como crimes eleitorais, conforme artigos 299 e 301 do Código Eleitoral”.

De acordo com o documento, a empresa deverá divulgar a Recomendação em até 48 horas, afixando em “local visível na empresa, bem como por e-mail ou qualquer meio eficiente de comunicação individual”.

A Recomendação do MPT-PB foi expedida depois que uma denúncia foi formalizada no Ministério Público do Trabalho na Paraíba, resultando na instauração de Inquérito Civil para investigar o caso.

RECOMENDAÇÃO:

O MPT RECOMENDA à empresa a adoção das seguintes providências:

1) GARANTIR, imediatamente, o respeito a trabalhadores e trabalhadoras que prestam serviços diretamente ou por empresas terceirizadas, do direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, na qual se insere o direito de votar e ser votado;

2) ABSTER-SE, imediatamente, por si ou por seus prepostos, de adotar qualquer conduta que, por meio de promessa de concessão de benefício ou vantagem, assédio moral, discriminação, violação da intimidade, ou abuso do poder diretivo ou político, tenha a intenção de obrigar, exigir, impor, pressionar, influenciar, manipular, induzir ou admoestar trabalhadores e trabalhadoras que lhe prestam serviços diretamente ou por empresas terceirizadas a realizar ou a participar de qualquer atividade ou manifestação política, em favor ou desfavor de qualquer candidato ou candidata ou partido político;

3) ABSTER-SE, imediatamente, de, por si, ou por seus prepostos, discriminar e/ou perseguir quaisquer dos trabalhadores, por crença, convicção política, de modo que não sejam praticados atos de assédio ou coação eleitoral, no intuito de constrangimento e intimidação, tais como, exemplificadamente:

3.1) ameaças de perda de emprego e benefícios e/ou concessão de benefício condicionado ao voto e à eleição de determinado candidato;

3.2) alterações de setores de lotação, de função, de horários, escalas ou turnos de trabalho;

3.3) questionamentos quanto ao voto em candidatos e partidos políticos;

4) ABSTER-SE de criar impedimentos ou embaraços para que os empregados compareçam ao respectivo local de votação no dia da eleição ou de exigir compensação de horas por ausência ao serviço decorrente de participação no processo eleitoral; e

5) ABSTER-SE de incitar terceiros a realizarem quaisquer das condutas descritas nos itens anteriores.

A empresa deverá, em até 48 horas, DAR AMPLA E GERAL PUBLICIDADE acerca da ilegalidade das condutas de assédio eleitoral, mediante divulgação do presente instrumento em local visível na empresa, bem como e-mail ou qualquer meio eficiente de comunicação individual ou mediante recibo de trabalhadores e trabalhadoras, de modo a atingir a integralidade do grupo de pessoas que lhe prestam serviços diretamente ou por empresas terceirizadas.

A presente recomendação será objeto de fiscalização, advertindo-se, desde já, que o não cumprimento ensejará a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis pelo Ministério Público do Trabalho, com vistas à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sem prejuízo da apuração da responsabilidade criminal pelos órgãos competentes.

PLANTÃO ELEITORAL DO MPT NA PARAÍBA
29 E 30 DE OUTUBRO
JOÃO PESSOA E CAMPINA GRANDE – 8h ÀS 17h

DENUNCIE:

Pelo App:
MPT Pardal

Pelo site, no link:
www.prt13.mpt.mp.br/servicos/denuncias

Pelos números:
(83) 3612 – 3128 (whatsApp – João Pessoa)
(83) 3612 – 3100 (telefone – João Pessoa)
(83) 3344 – 4650 (telefone – Campina Grande)

Presencialmente:
João Pessoa (Centro) e Campina Grande (Estação Velha)
8h às 17h

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Concursadas se acorrentam à prefeitura de Bayeux em protesto pela não convocação

Polícia localiza veículo usado em assaltos, prende foragida da Justiça e realiza flagrante em Campina Grande

Fernando Cunha Lima é condenado a 32 anos por estupro de vulnerável

Anteriores

brasilvisse

Copa do Mundo impulsiona expectativas de faturamento entre empreendedores paraibanos

brazmorrone

Delegado preso por associação ao tráfico pede prisão domiciliar humanitária

@FOTO_EDNALDO_ARAUJO_(83)98726_6840

TJPB aprova anteprojeto do novo PCCR dos servidores do Judiciário

elencopbb

Elenco de Cangaço Novo retorna à Roliúde Nordestina para Festa do Bode Rei

alpbprint

Comissão de Orçamento da ALPB aprova parecer preliminar da LDO 2027

tre-pb

TRE-PB reúne forças de segurança para planejamento integrado das eleições

lucasseds

Lucas Ribeiro apresenta resultados da Segurança e inicia Operação S. João após queda de 55% da violência letal em Campina

leopsb

Leo Bezerra questiona João sobre postura do PSB, que lhe faz oposição

TRESDONORDESTE

Programação do Arraiá Mangabeira segue nesta quinta com show gratuito de “Os 3 do Nordeste”

csm_policia_civil_paraiba_joao_pessoa_23_f2d6c68b06

Polícia Civil prende investigados por estupro de vulnerável praticado no Mercado Central de João Pessoa