O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) já tinha cerca de 62 denúncias de assédio eleitoral contra pelo menos 40 empresas e órgãos públicos, sendo o 1º Estado do Nordeste com mais casos. Esse número é de casos que haviam sido protocolados até o momento da entrevista coletiva concedida no início da tarde de hoje pelos procuradores Eduardo Varandas e Andressa Alves Lucena Ribeiro Coutinho (Procuradora-Chefe da PRT – 13ª Região). Os casos abrangem tanto a esfera pública, o que não é novidade nas eleições da Paraíba, mas também a iniciativa privada, um fato novo registrado nesse pleito.
“As denúncias de assédio nos órgãos públicos já eram conhecidas historicamente aqui no Estado, mas na minha carreira de procurador nunca havia tomado conhecimento de tantos casos envolvendo a iniciativa privada quanto este ano”, disse Eduardo Varandas.
Varandas, contudo, explicou que o fato de a Paraíba ter um grande volume de casos denunciados não significa que as práticas políticas por aqui sejam mais agressivas. “Acredito que o fato de o MPT ter feito uma campanha de estímulo às denúncias, veiculando uma nota na imprensa a esse respeito encorajou os trabalhadores a fazerem suas reclamações”.
No sábado, 29, e no domingo, 30, o MPT estará de plantão para atender casos que precisem ser denunciados na véspera ou no dia da eleição. Uma Portaria (Nº 223/2022) foi publicada hoje, informando sobre horários de atendimento do MPT em João Pessoa e Campina Grande no próximo final de semana, que será das 8h às 17h.
A prática do assédio eleitoral é caracterizada a partir de “uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral”.
Nota Técnica divulgada pelo Ministério Público do Trabalho, no último dia 7 de outubro, reforça que o empregador que praticar o assédio eleitoral pode ser penalizado, tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal, pois os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) definem como crime a prática, podendo resultar em pena de reclusão de até 4 anos.
A prática de assédio eleitoral pode ser denunciada por meio dos canais oficiais de denúncia do Ministério Público do Trabalho, pelo site, aplicativo MPT Pardal ou por telefone. Na Paraíba, a denúncia pode ser feita diretamente no site, no link:, pelo aplicativo MPT Pardal ou por telefone. Telefone para denúncias em João Pessoa (83) 3612-3128 (WhatsApp). A denúncia pode ser sigilosa ou anônima.
Confira os principais trechos da coletiva: