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Roseana Meira deve indenizar presidente do sindicato dos odontólogos

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A Quarta Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Paraíba, manteve a sentença que condenou a secretária municipal de saúde, Roseana Maria Barbosa Meira, a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, à odontóloga e presidenta do Sindicato dos Odontologistas no Estado da Paraíba, Joana Batista Oliveira Lopes. A decisão ocorreu na manhã desta terça-feira (19). O relator do processo nº 200.2006.039.277-2/001 foi o desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Dessa decisão cabe recurso.

A presidenta do Sindicato entrou com Ação de Indenização por Danos Morais, porque queria reparação pelo abalo moral sofrido em decorrência de ato ilícito da secretária Roseana Meira. Conforme o relatório, a secretária teria se referido à odontóloga como uma profissional desatualizada, e que deveria fazer exame de sanidade física e mental, em entrevista no programa Rede Verdade, da TV Miramar, no dia 13 de julho de 2006.

Roseana Meira apelou da sentença, alegando que apenas respondeu às indagações feitas pelos jornalistas, baseadas em entrevista anterior com a odontóloga. Assim, ela não tinha intenção de denegrir a imagem de Joana, nem a honra subjetiva, mas, demonstrar o entendimento de que a presidente do Sindicato não estava com conhecimento específico da situação atual dos odontólogos perante a Prefeitura.

O relator do processo explicou que qualquer pessoa, ao atingir a honra subjetiva de alguém, por meio de veículo de comunicação, responde pela ofensa cometida. “Da análise do contexto, entendo que houve agressão, pois ao recomendar que a Sra. Joana precisava fazer exame de sanidade físico e mental, através de entrevista em programa de televisão, agrediu diretamente a honra subjetiva, causando repercussão na esfera da responsabilidade civil”, afirmou o desembargador.

Desse modo, a causadora das ofensas deve ressarcir o abalo emocional sofrido pela odontóloga, “que teve sua honra atingida com termos nada adequados para uma entrevista em veículo de comunicação de massa”, concluiu o relator, acompanhado pelos desembargadores Fred Coutinho e João Alves da Silva.

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