TJPB estabelece período anual para marcação de férias de servidores

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Publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quinta-feira (18), o Ato da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba nº 36/2022 estabelece o período de 1º de setembro a 31 de outubro de cada ano, como espaço anual para que todos os servidores do Poder Judiciário estadual possam marcar suas férias do ano seguinte, no Sistema RGPAtos. A medida já está em vigor e tem início no próximo mês, com marcação das férias para 2023. O Ato tem como base a necessidade de atendimento da recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ).

“Tal medida proporcionará melhor planejamento e organização nas diversas unidades de trabalho, bem como nos procedimentos adotados na área de gestão de pessoas do Tribunal de Justiça”, destaca o texto assinado pelo Presidente do TJPB, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.

No caso dos servidores não marcarem seus respectivos períodos de férias dentro do prazo fixado, caberá à chefia imediata, até o dia 15 de novembro, a definição do mês em que as férias serão gozadas. Com relação aos servidores que possuem períodos acumulados de férias (não concedidas e/ou interrompidas) anteriores à data de publicação deste Ato, permanecem inalteradas as regras previstas no artigo nº15 do Ato da Presidência nº 40/2021.

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