Corretores de imóveis podem intermediar vendas de bens penhorados pela União

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Os corretores interessados em intermediar vendas de bens imóveis da União devem verificar se possuem alguma inconsistência junto ao Creci no qual são registrados e em caso positivo, regularizá-la o mais breve possível, por ser essencial ao credenciamento no programa Comprei, plataforma web do governo federal (www.comprei.pgnf.gov.br) já que os dados constantes no referido quadro são providos diretamente pelo Sistema Cofeci-Creci.

Desde o último dia 7 de julho o programa Comprei, gerido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passou a receber o credenciamento de profissionais para operacionalização de vendas judiciais e administrativas de bens inseridos na plataforma.

As certidões de regularidade fiscal e trabalhista a serem carregadas no sistema devem ser emitidas no dia do credenciamento do programa, tendo em vista o tempo de duração do fluxo de venda judicial. No campo “data de validade”, deve ser informada a data de validade constante em cada certidão.

Valores acima de R$ 30 milhões

Segundo a PGFN, há hoje 8.430 bens imóveis no acervo da União para serem leiloados, dos quais 223 com valor acima de R$ 30 milhões, Com o desenvolvimento do programa, serão disponibilizados também negócios envolvendo bens móveis, como veículos terrestres, aeronaves e obras de arte.

A venda dos bens penhorados, por exemplo, apenas ocorrerá com a autorização judicial e quando não houver qualquer impedimento para esse negócio, como embargos à execução em andamento no Judiciário. Em breve os primeiros bens serão disponibilizados e na ocasião será dada ampla divulgação por meio dos canais do comprei nas redes sociais instagram (@comprei_gov) e Youtube (youtube.com/channel/UCRmev4V9ZJ-_gXV6YVoWWRg).

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