O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, na sessão ordinária de hoje multou em 20 mil urfis a Rádio Cidade Esperança, por propaganda irregular.
Por unanimidade, a Corte Eleitoral deu provimento a representação eleitoral requerida pela Coligação “Uma Nova Paraíba”, por entender que a Rádio Cidade Esperança em um de seus programas beneficiou o candidato da coligação “Paraíba Unida”, além de fomentar contra passeata que o candidato da coligação requerente faria na cidade de Esperança.
O relator, no processo, foi o juiz Eduardo José de Carvalho Soares.