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MPPB recomenda realização de concurso para dentista em Cachoeira dos Índios

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou, esta semana, ao prefeito de Cachoeira dos Índios, Allan Seixas de Souza, que se abstenha de contratar servidores temporários para o cargo de dentista, pois há necessidade de servidores efetivos. Além dessa medida, foi recomendada a publicação de edital e a realização de concurso público com disponibilização de vagas para a função. As providências necessárias para efetivação dessas ações devem ser tomadas em até 30 dias e comunicadas à Promotoria de Justiça.

O Inquérito Civil 001.2022.005191 que resultou na recomendação, expedida na última segunda-feira (2/5), foi instaurado pela promotora de Justiça de Cajazeiras, Simone de Souza Oliveira Lima e é um desdobramento da Notícia de Fato 001.2022.005191. De acordo com a NF, o último concurso público de Cachoeira dos Índios foi realizado em 2020, mas não houve disponibilização de vagas para dentista, apesar de existirem contratados por excepcional interesse público para o cargo.

Segundo a promotora de Justiça, o MPPB realizou pesquisa no Sagres TCE/PB e constatou que houve a contratação de quatro funcionários temporários durante o ano de 2021. Atualmente há dois funcionários com contratos vigentes para o cargo: um para atuar na nova Unidade Básica de Saúde (UBS) do município, no bairro de Lino de Sousa, e com contrato firmado em fevereiro de 2022; e outro ocupando a vaga decorrente de licença de um servidor efetivo.

Em audiência, o Município alegou que as contratações vêm sendo efetivadas por meio de processo seletivo, para suprir necessidades excepcionais do município, e apresentou a Lei Municipal 704/2021 como justificativa. No entanto, a representante do MPPB ressalta na recomendação que a Constituição Federal e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) preveem a obrigatoriedade de realização de concurso público.

“A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração”, diz trecho da recomendação.

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