Justiça suspende eleição da Federação Paraibana de Futebol por irregularidades

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O juiz Onaldo Rocha de Queiroga, da 5ª Vara Cívil de João Pessoa, determinou a suspensão da eleição para nova diretoria da Federação Paraibana de Futebol (FPf), que estava marcada para o próximo dia 23.

O juiz acatou uma ação movida pelo Spartax João Pessoa Futebol Clube, Força Comunitária de João Pessoa e José Arlan Silva Rodrigues. Na ação eles apontam ilegalidades no processo eleitoral.

Na ação, os autores alegam a ilegalidade no processo tendo tendo em vista a violação ao Estatuto da Federação, uma vez que o edital de convocação da assembleia geral eletiva foi publicado pela própria presidente da FPF, Michelle Ramalho, candidata à reeleição, e não por comissão eleitoral especificamente para essa finalidade. Alegaram ainda que a Assembleia Geral eletiva da FPF deve ocorrer nos 4 meses imediatamente anteriores ao término do mandato em curso, o que não se configura no caso dos autos.

“Para a surpresa de todos, no dia 18/04/2022, a própria Presidente da Federação Paraibana de Futebol, candidata à reeleição e diretamente interessada no resultado do pleito, publicou edital de convocação de assembleia geral eletiva a ser realizada de forma presencial no dia 23/05/2022”, destaca o juiz nos autos do processo.

Ao suspender a eleição, o magistrado atendeu pedido de tutela provisória de urgência, feita pelos autores da ação.

“Assim, numa análise preliminar e em juízo de consignação sumária, entendo preenchidos os requisitos da concessão de tutela, tendo em vista a probabilidade do direito alegada, consoante fundamentado acima, bem como do perigo da demora, posto que as eleições estão marcadas para o dia 23 do mês corrente”, disse no despacho.

Ele conclui “determinando a publicação de novo edital, por ato da atual Comissão Eleitoral, que deve atender a subscrição de 3/4 dos membros do Colégio Eleitoral no caso de antecipação das eleições, respeitada a data mínima, bem como as demais disposições estatutárias e legais.”

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