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Auditoria do TCE avalia que nomeação da filha de Cícero em cargo na Saúde é ilegal

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A nomeação de Janine Lucena, filha do prefeito Cícero Lucena, no cargo de secretária-executiva da Saúde é ilegal. É o que aponta relatório de auditores do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).

A nomeação de Janine foi questionada pelo Ministério Público de Contas, que aponta nepotismo. Para o procurador-geral do MPC, Bradson Tibério Camelo, a nomeação afronta a Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal (STF) uma vez que o cargo, é tipicamente administrativo, entendimento seguido pela auditoria do TCE, que analisou o caso após a Procuradoria-geral do município apresentar sua defesa.

Na defesa, a PGM alegou que o cargo de secretário adjunto da saúde, ou secretário executivo da saúde, equivale ao cargo de secretário municipal, considerando fazer parte do nível de direção superior da Secretaria Municipal de Saúde, participando das “decisões políticas fundamentais do Município”, também com responsabilidade de substituir o secretário em sua temporária ou definitiva ausência.

Alegou também que a filha do prefeito Cícero Lucena, Janine, tem “qualificação” para exercer a função, por ter graduação em direito e ter experiência como gestora na iniciativa privada há mais de 20 anos.

O parecer da auditoria, entretanto, divergiu. “Quanto ao alegado para a qualificação técnica da Sra. Maria Janine Assis de Lucena Barros para exercício do cargo de Secretária Executiva da Saúde, não é suficiente para comprovação”, aponta o relatório da auditoria.

Pedido de afastamento
Os auditores, entretanto, não acataram o pedido do MPC para que Janine fosse afastada do cargo imediatamente. Os auditores avaliaram que a medida não é necessária antes da conclusão do julgamento do mérito.

O processo está sob análise do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, relator do caso.

O procurador-geral do Município, Bruno Nóbrega, contestou o parecer da auditoria, afirmando que a legislação vigente do Município de João Pessoa classifica textualmente o cargo como sendo cargo político, equivalente ao de Secretário Municipal.

“Portanto, o Prefeito do Município de João Pessoa tem convicção de que o ato administrativo de nomeação de sua filha seguiu os ditames legais e foi ancorado na jurisprudência pacífica do STF, e aguardará a decisão do Conselheiro Relator, que certamente irá rejeitar a denúncia do Ministério Público de Contas”, disseo procurador Fábio Andrade em nota encaminhada à imprensa.

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