Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

Oficiais de Justiça devem retornar ao trabalho nesta sexta

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

O Ato da Presidência nº 41, do Tribunal de Justiça da Paraíba, assinado pelo desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, no dia 14 de setembro, determinou aos Técnicos Judiciários – Especialidade Execução de Mandados, que ainda permanecem em greve, o imediato retorno às suas atividades funcionais, dentro do prazo improrrogável de um dia útil, a contar da publicação deste ato. A determinação está disponível no Diário da Justiça desta quinta-feira, 16. 

De acordo com o ato, os juízes diretores de fórum devem encaminhar à Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça relação nominal dos servidores que não atenderem à determinação. A SRH, por sua vez, procede ao corte da remuneração referente aos dias não trabalhados, a partir desta sexta, inclusive das verbas indenizatórias (auxílio alimentação e auxílio transporte).

O então presidente do TJ considerou a declaração de ilegalidade do movimento grevista pelo Tribunal Pleno e a consequente determinação para que os servidores grevistas retornassem às suas atividades imediatamente. Segundo o ato, é notório que relevante parcela dos Técnicos Judiciários – Especialidade Execução de Mandados ainda permanece engajada no movimento paredista já reconhecido como ilegal.

O desembargador Ramalho Júnior observou, ainda, a necessidade de garantir a efetiva prestação jurisdicional, que vem sofrendo grande prejuízo em razão da greve em curso

Com relação ao corte do ponto, o magistrado considerou o disposto no art. 7º da Lei nº 7.783/1989, aplicável ao caso de greve no serviço público, conforme decisões do STF proferidas nos mandados de injunção de números 670, 708 e 712. “O eventual desconto na remuneração por dia não trabalhado, em virtude da greve mencionada, não configura sanção administrativa, mas tão-somente consequência jurídica da suspensão do contrato de trabalho, o que se aplica para o caso de greve no serviço público”, afirmou o desembargador Ramalho Júnior.

Dessa forma, o pagamento da remuneração dos dias paralisados, em razão da greve em curso, configuraria indevida contribuição de movimento grevista, pelo poder público.

A devolução dos valores anteriormente descontados será mantida, conforme a medida liminar concedida no mandado de segurança nº 999.2010.000.442-6/001.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Exaustão, sobrecarga… por que não reconhecemos os nossos limites?

‘Festa da Adoção’ tenta aproximar crianças e adolescentes de pessoas aptas a adotar

Presidente do PT é acusado de cometer etarismo contra Luiz Couto

Anteriores

chuva ceu nublado FOTO LucasIsidio

Semana começa com alerta de chuvas intensas para João Pessoa e outros 11 municípios

Dois homens são presos com armas em operação de reforço na divisa entre PB e Pernambuco

Dois homens são presos com armas em operação de reforço na divisa entre PB e Pernambuco

atendimento trabalho FOTO Pixabay

Sine-PB oferta 350 vagas de emprego em 10 municípios

rio grande do sul enchente 2024 FOTO rafa neddermeyer agencia brasil

Número de mortes causadas pelas chuvas no Rio Grande do Sul sobe para 169

Imposto deRenda, Imagem Joédson Alves-Agência Brasil

Prazo para declarar o Imposto de Renda termina na sexta-feira

mega sena FOTO marcello casal jr agencia brasil

Paraíba tem 25 apostas ganhadoras na Mega-Sena

Brasília (DF) 11/04/2023 Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

STF prorroga cotas raciais em concursos até Congresso votar nova lei

rabaul_papua nova guine FOTO Pixabay

Agência da ONU estima 670 mortes após deslizamento de terra em Papua-Nova Guiné

rio agua FOTO Pixabay

Homem tenta salvar bezerro em açude na Paraíba e morre afogado

Brasília, DF, Brasil: Caixa Econômica Federal. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Concurso da Caixa tem aplicação de provas neste domingo na Paraíba e em outros estados