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UFPB passa a emitir apenas diploma digital a estudantes de graduação

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Alunos concluintes dos cursos de graduação da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) já podem solicitar a emissão de diplomas em formato digital. A partir de agora, a UFPB não emitirá mais diploma de papel de graduação, passando a emitir o diploma digital. A tecnologia utilizada possibilita mais segurança e evita a falsificação do documento.

A Pró-Reitoria de Graduação (PRG) publicou, no último dia 10, a instrução normativa nº 01/2022, na qual estabelece as regras e procedimentos administrativos relacionados à emissão do diploma digital de graduação na Universidade.

O primeiro diploma digital de graduação emitido pela UFPB foi conferido à estudante Vanessa Caroline Lima, do curso de Ciências Contábeis, durante solenidade em dezembro de 2020, no Ministério da Educação (MEC), em Brasília, com a presença do Reitor Valdiney Gouveia, representantes da Pró-reitoria de Graduação, da Superintendência de Informática e do Centro de Informática da UFPB. O Laboratório de Aplicações de Vídeo Digital (Lavid), núcleo de pesquisa e extensão do Centro de Informática da UFPB, no campus I, em João Pessoa, é um dos desenvolvedores do diploma digital.

Desde o dia 12 de dezembro de 2020, o Reitor Valdiney Gouveia já assinou manualmente 3.021 diplomas de graduados em papel. Com a inovação, a assinatura passará a ser executada pelo CNPJ da UFPB, digitalmente.

A instrução normativa nº 01/2022 da PRG/UFPB esclarece que o diploma emitido e armazenado integralmente em forma digital tem a mesma validade jurídica do documento físico, em papel. Podem solicitar o diploma digital os alunos que concluírem a graduação a partir da data da publicação da resolução.

Para a Pró-Reitora de Graduação da UFPB, Profa. Silvana Maciel, a novidade simboliza uma conquista para a Universidade e para a comunidade acadêmica. “O diploma digital é um avanço tecnológico que agiliza processos, reduz custos, podendo garantir a validade jurídica, segurança e confidencialidade de dados”, disse a gestora.

Para obter o diploma digital, o estudante na fase final da graduação deverá contatar a Coordenação do Curso que será a responsável por protocolar, via processo eletrônico, a solicitação de emissão do diploma do aluno egresso. O processo será protocolado no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), por meio da inserção do Requerimento da Coordenação do Curso e documentação exigida.

Para dar início ao processo de solicitação do diploma digital, serão necessários alguns documentos dos alunos, como identificação oficial do aluno, Certidão de Nascimento ou de Casamento, Título de Eleitor, Certidão de Quitação Eleitoral, Prova de Conclusão do Ensino Médio, Comprovação de conclusão de estágio curricular, Histórico Acadêmico da Graduação e Prova de Colação de Grau, além de Ato de naturalização do discente estrangeiro naturalizado no Brasil.

De acordo com a instrução normativa, para a solicitação do diploma digital, caberá ao aluno realizar a entrega da documentação exigida, em arquivos digitais preferencialmente no formato PDF/A, ou PDF, no prazo de até cinco dias úteis, anteriores à data da colação de grau. A fim de apoiar alunos e servidores, a Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) disponibilizou em sua base de conhecimentos tutoriais sobre o diploma digital.

A partir da data da colação de grau, as coordenações de curso terão quinze dias para o envio do processo de emissão de diploma, e os diplomas serão expedidos no prazo máximo de até 60 dias, contados da data de colação de grau do discente egresso.

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