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Decreto de Campina Grande reabre academias e transfere feriado de São João

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O prefeito Bruno Cunha Lima assinou, na noite desta sexta-feira, 18, mais um decreto regulamentando as atividades comerciais, esportivas, culturais e religiosas, em Campina Grande, diante do quadro atual da pandemia do novo coronavírus. O Decreto 4.590/2021, com validade de 19 de junho a 02 de julho, autoriza a realização de lives culturais e artísticas, a reabertura das academias e transfere para 25 de agosto o feriado de 24 de junho, Dia de São João.

O documento, que entra em vigor já a partir deste sábado, também flexibiliza as atividades esportivas em espaços públicos, como parques e avenidas; amplia o horário de funcionamento do comércio, bares e restaurantes; sem relaxar as medidas de controle sanitário de prevenção e controle da covid, no município. Em síntese, o Decreto Municipal segue praticamente à risca o decreto editado pelo Governo do Estado.

Confira o Decreto na íntegra

Lives e eventos sociais

Serão permitidas as produções musicais e culturais para veiculação ao vivo (lives), através de mídias digitais, respeitando todos os protocolos sanitários vigentes, tais como o uso de máscaras, a higienização das mãos e o distanciamento social, ficando permitida a participação e a presença exclusiva dos artistas, da equipe técnica e dos produtores do evento. As lives, no entanto, só poderão acontecer mediante aprovação prévia do plano de contingenciamento apresentado à Gerência de Vigilância Sanitária (Gevisa).

No período compreendido entre 19 de junho de 2021 a 02 de julho de 2021, fica proibido o funcionamento de cinemas, museus, teatros, circos, casas de festas, centros de convenções, salas de espetáculos, bem como o funcionamento de salões de festas, áreas gourmet e espaços similares de eventos existentes em condomínios edilícios, e a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais em todo o território municipal.

Atividades físicas

Pelo novo decreto, fica permitida a utilização dos espaços esportivos, a exemplo de quadras, campos, piscinas, parques aquáticos, escolinhas de esportes e de ballet, centros de esportes coletivos e espaços similares, inclusive em condomínios edilícios, respeitando as normas sanitárias vigentes, ficando terminantemente proibida a aglomeração de pessoas no local. No entanto, continua proibida a realização de eventos esportivos com público.

O documento também permite a realização, sem público, de jogos de campeonatos e eventos esportivos oficiais, desde que vinculados às Federações Estaduais ou às Confederações.

No mesmo período, as academias poderão funcionar no seu horário normal, observando o percentual de 30% (trinta por cento) de sua capacidade máxima e respeitando as normas sanitárias vigentes, sendo obrigatórios o uso de máscaras e a higienização dos equipamentos. Os parques públicos e privados e os clubes recreativos, podem receber usuários, mantendo o distanciamento social e o cumprimento dos protocolos sanitários vigentes.

Comércio, bares e restaurantes

No período compreendido entre 19 de junho e 02 de julho de 2021, os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar das 08h às 18h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e protocolos específicos do setor. Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10:00h às 22:00h.

Os restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares poderão funcionar das 06 às 21horas, observando-se o percentual máximo de 30% de sua capacidade e respeitando a distância mínima de dois metros entre as pessoas, ficando vedada, antes e depois deste horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento.

Fica permitida a realização de apresentação musical em restaurantes, bares e congêneres, sendo vedada a inclusão de pista de dança nos referidos locais. Entretanto, fica proibida a transmissão de jogos e competições desportivas no interior de restaurantes, bares e similares.

Igrejas

As igrejas e instituições religiosas que seguirem as regras sanitárias em vigor, terão seu funcionamento presencial garantido, limitado ao percentual de 30% de sua capacidade, respeitando um distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas. Os membros de núcleo familiar com convivência permanente não precisam observar o distanciamento social, respeitando, contudo, os cuidados e protocolos preventivos.

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