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Procon proíbe a venda do Corolla, da Toyota, em MG

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A Toyota não poderá vender a partir de hoje o modelo Corolla em todo o território de Minas Gerais. A proibição é uma decisão administrativa do Procon estadual, vinculado ao Ministério Público de Minas.

A medida tem relação com os casos de consumidores de Belo Horizonte que tiveram problemas de aceleração repentina e involuntária do Corolla automático. Nos acidentes registrados, em um deles houve perda total do veículo e a condutora sofreu ferimentos leves.

Os problemas em Minas teriam relação com o tapete solto do veículo, que deslizou e travou o acelerador. No recall de 8,5 milhões de veículos nos EUA, na Europa, no Canadá e na China, a Toyota apontou problemas no acelerador (travamento do pedal ou problemas com o tapete) ou no freio.

De acordo com a investigação instaurada pelo Procon Estadual, baseada também nas audiências públicas realizadas pela área de Defesa do Consumidor do Assembleia Legislativa de Minas, os próprios representantes da Toyota alegaram, em audiência, que o problema estaria no tapete.

Concessionárias Toyota também apontaram o tapete como causa, segundo o processo: "O tapete estava solto, sem as presilhas de fábrica necessárias à sua fixação no assoalho, deslizando até o pedal do acelerador e, assim, comprometendo o seu funcionamento".

Segundo o Procon estadual, a informação sobre isso consta no manual do veículo, na seção "Dispositivos internos". O órgão, porém, não considera suficiente essa citação sem que ela esteja em uma seção específica do índice, para alertar sobre os riscos a que os motoristas estão sujeitos e os cuidados que devem ser tomados.

Diz o processo, conduzido pelo promotor Amauri Artimos da Matta, que os prepostos da Toyota disseram em audiência que o recall feito nos EUA não é necessário no Brasil porque os tapetes e os pedais do acelerador dos veículos americanos são diferentes dos daqui.

A suspensão da venda é até que a Toyota adote medidas de substituição dos tapetes dos veículos Corolla novos e usados, independentemente do ano, "por produtos seguros e com recurso que impossibilite a utilização, no veículo, de tapetes não originais, sem as especificações do fabricante".

A reportagem ligou ontem para a assessoria de imprensa da Toyota e deixou recado, mas não houve resposta.

A autoridade administrativa do Procon estadual é conferida pelas Constituições federal e estadual, quando trata dos sistemas de defesa do consumidor. Em São Paulo, esse sistema é gerido pela Fundação Procon. Em Minas, pelo Procon Estadual, vinculado ao MPE.

 

Folha Online

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