Projeto propõe pagamento após venda de ICMS da mercadoria

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O Foi aprovado na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), em sessão ordinária na última terça-feira (6), o Projeto de Indicação (PI) 658/2021. O texto, de autoria da deputada Cida Ramos, solicita que o Governo do Estado altere, através de lei, o período de pagamento da Diferença de Alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), o chamado Imposto de Fronteira.

O pagamento do tributo que incide sobre as compras de produtos oriundos de outros estados é feito, atualmente, antes dos itens serem vendidos ao consumidor final. O Projeto propõe que a arrecadação do Estado aconteça apenas após a comercialização de tais produtos, em até trinta dias a partir do momento da venda.

A alteração do período de pagamento do Imposto de Fronteira deve perdurar até que seja extinta a vigência da calamidade pública estadual, em decorrência da pandemia de Covid-19. As empresas instaladas na Paraíba poderão realizar os pagamentos ao Fisco Estadual no prazo máximo de um ano, contados a partir da aquisição dos produtos geradores da diferença de alíquota, quando não ocorrer a venda em data anterior.

A medida objetiva amenizar os prejuízos causados pela pandemia de Covid-19 às empresas de comércio que atuam na Paraíba. O pagamento do imposto de forma antecipada afeta consideravelmente as finanças das empresas neste momento de crise. Os comerciantes não têm expectativas de quando as vendas serão feitas, e até mesmo se conseguirão realizá-las.

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