O juiz Alexandre José Gonçalves Trineto, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande, aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra o ex-prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues. O magistrado também recebeu as denúncias formuladas pelo MPPB contra Jovino Machado da Nóbrega Neto, Saulo Ferreira Fernandes e Daniel Gomes da Silva.
A denúncia contra Romero foi protocolada no dia 24 de março, no âmbito da Operação Calvário. A denúncia aponta que a campanha de Romero a prefeito de Campina teria sido custeada com recursos de propinas por parte do empresário Daniel Gomes, gestor da Cruz Vermelha.
Os recursos foram pagos com a garantia de que as organizações sociais comandadas por Daniel Gomes assumiriam a gestão na Maternidade Elpídio de Almeida, caso Romero fosse eleito prefeito.
A participação do ex-prefeito Romero Rodrigues no esquema de recebimento de propinas foi apontada pelo empresário Daniel Gomes em delação premiada.
Na denúncia, o MPPB solicitou a perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo dos réus , além de reparação de danos morais no valor de R$ 150 mil.
De acordo com a denúncia, “foi criado um cenário para a inserção da Cruz Vermelha do Brasil – filial do Rio Grande do Sul – para gerir as estruturas de saúde de Campina Grande, a começar pelo Isea e Hospital Municipal Pedro I. Desta forma, pelo que se apurou durante as investigações, o modelo corrupto de gestão pública seria internalizado no município de Campina Grande após prévio pagamento de propina no valor de R$ 150 mil”.
E continua: “O contrato não foi implementado, mas que a propina acertada foi efetiva e integralmente repassada ao então candidato a prefeito de Campina Grande, ora denunciado Romero Rodrigues, parte em mãos e outra parte através de Jovino Machado da Nóbrega Neto”.
Romero negou ter praticado qualquer irregularidade.
Mas para o juiz Alexandre José Gonçalves Trineto, há elementos que provam a prática dos crimes de corrupção. “Há prova sim razoável da prática dos crimes de corrupção ativa e passiva dos denunciados já mencionados, pois os elementos indiciários apontam para a materialidade e a autoria delitiva dos crimes descritos na denúncia e imputados a cada um dos denunciados, restando nítida a presença de elementos indiciários que afiram crimes voltados a lesar o patrimônio público objetivando o enriquecimento ilícito de pessoas privadas com atuação na gestão pública municipal”, diz o magistrado em seu despacho desta terça-feira.
