Decreto de Conde fixa barreiras sanitárias e funcionamento de serviços no feriadão

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A Prefeitura de Conde emitiu novo decreto de combate à pandemia do novo coronavírus em que se adequa ao Decreto Estadual 41.120, de 25 de março, mas também regulamenta as práticas específicas do município turístico do Litoral Sul paraibano. As medidas valem deste sábado (27) até o domingo (4) de Páscoa. Feiras, supermercados, serviços de assistência técnica e manutenção, hotéis, postos de combustíveis e distribuidoras de gás e de água, centros de saúde humana e de animais, agências bancárias e outros podem funcionar neste período de antecipação de feriados. O decreto também estabelece barreiras sanitárias e testes rápidos voluntários de detecção do coronavírus.

O novo Decreto determina toque de recolher entre 22h e 5h da manhã do dia seguinte, além do uso obrigatório de máscara nos espaços de uso comum, nas vias públicas, estabelecimentos privados, nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.

As praias também estarão fechadas no período do decreto, inclusive para a prática de esportes, banho de mar e o exercício de qualquer atividade comercial. As aulas presenciais também ficam suspensas durante todo o período do decreto.

Acesso ao Conde

O acesso ao município apresenta restrições a vans e demais veículos de fretamento, exceto aqueles que prestem serviços regulares para funcionários de empresas ou para hotéis, cujos passageiros comprovem, neste caso, reserva de hospedagem, no período, bem como para bugueiros, que visem a realização de passeio turístico.

Durante todo o período do Decreto, haverá barreiras sanitárias com aferição de temperatura e instruções sobre a não aglomeração, uso de máscaras e de álcool 70% nos pontos de acesso à cidade. A prefeitura ainda irá oferecer por amostragem e de forma voluntária testes rápidos de Covid-19, bem como orientar cada pessoa testada sobre como proceder nos casos positivados.

As atividades que poderão funcionar, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas sanitárias vigentes, são:

• Estabelecimentos de atendimento à saúde humana e animal, bem como produtores e/ou fornecedores de bens essenciais à saúde e à higiene;

• Postos de combustíveis e distribuição de gás e água;

• Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;

• Feiras livres;

• Agências bancárias e casas lotéricas, exceto nos dias 27 e 28 de março e 02, 03 e 04 de abril;

• Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet, bem como assessoria e consultoria jurídica e contábil;

• Mão-de-obra para serviços de assistência técnica e manutenção;

• Indústrias;

• Serviços de transporte de passageiros e de cargas;

• Hotéis, pousadas e similares.

Delivery e retirada

  • Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar até 21:30 horas, exclusivamente por meio de entrega em domicílio (delivery) e como ponto de retirada de mercadorias;
  • óticas funcionarão apenas para retirada e lojas de autopeças, motopeças, produtos agropecuários e insumos de informática, apenas para delivery.

Em consonância com a Medida Provisória nº 295, de 24 de março de 2021, editada pelo Governo do Estado da Paraíba, que criou feriado extraordinário e antecipou outros feriados no Estado da Paraíba, não haverá expediente na Administração Pública Municipal de Conde entre os dias 27 de março e 04 de abril de 2021, exceto as Secretarias de Saúde, Administração, Fazenda, Trabalho e Ação Social e outros serviços essenciais, estando antecipados os feriados de 21 de abril para 30 de março; de 03 de junho para 31 de março; e de 05 de agosto para 01 de abril.

 

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