Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

Ex-prefeito de Umbuzeiro é condenado por superfaturamento de equipamentos

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

O ex-prefeito de Umbuzeiro, Antônio Fernandes de Lima, foi condenado por Improbidade Administrativa em virtude do superfaturamento na aquisição de equipamento e material permanente de uso do Município, objeto do Convênio nº 5921/2005 firmado com o Ministério da Saúde, por meio da Fundação Nacional da Saúde (FUNASA). As sanções aplicadas foram: reparação do dano pelo prejuízo causado ao erário, no valor de R$ 5.175,59, e multa civil no valor do dano, ou seja, R$ 5.175,59. A sentença foi proferida pelo juiz Rúsio Lima de Melo nos autos da ação nº 0000724-20.2013.8.15.0401. O julgamento ocorreu no mutirão da Meta 4 do CNJ/TJPB

O Município de Umbuzeiro entrou com a ação contra o ex-gestor, responsável pelo Convênio nº 5921/2005. De acordo com a edilidade, houve irregularidades na execução do convênio, que resultaram na reprovação das contas prestadas e consequente notificação do Município para ressarcir o valor de R$ 5.175,59, sob pena de inclusão em cadastro de inadimplência, o que tem impedido a realização de novos contratos. Também foi constatada, por visita in loco, a ausência de diversos itens que teriam sido adquiridos com as verbas do citado convênio e que não tem como esclarecer as pendências, porque o ex-gestor demandado não deixou os documentos pertinentes na Prefeitura.

Em sua defesa, o ex-prefeito sustentou que geriu o Município até o ano de 2012, não tendo responsabilidade posterior a sua gestão em relação à prestação de contas do referido convênio, além de que não existe nexo de causalidade que ligue o dano suportado pelo Município a alguma conduta sua. Quanto aos itens supostamente faltantes, disse que podem ter sido retirados após o encerramento do seu mandato.

De acordo com o magistrado sentenciante, consta nos autos a prova do dano ao erário, obtida pelo órgão competente e decorrente do convênio executado durante a gestão do demandado, sem que haja argumentos mínimos que desfaçam as irregularidades constatadas.

Já em relação a situação dos itens ausentes que se pretende a devolução, a prova é inversa. O Município cobra a entrega de materiais e equipamentos adquiridos durante o convênio, mas não prova que tenham desaparecido durante a gestão do demandado. As únicas referências quanto a não localização dos bens datam do ano de 2013, sem que se possa delimitar o momento da retirada indevida e se teria sido por ação do ex-prefeito.

“Tenho como satisfatoriamente comprovada somente a responsabilidade de ressarcimento ao Município pelo dano ao erário causado em virtude do superfaturamento do Convênio nº 5921/2005, visto que o dano causado ao patrimônio municipal decorreu da aquisição dos materiais/equipamentos por preço superior ao de mercado”, constatou o magistrado Rúsio de Melo.

Quanto ao elemento subjetivo, mesmo que ainda não se tenha demonstrado dolo da conduta, é inevitável o reconhecimento de culpa. Isto porque a aquisição superfaturada se deu quando o demandado respondia na qualidade de prefeito de Umbuzeiro, gerindo a administração e, consequentemente, o processo licitatório por Tomada de Preços nº 04/2006, que resultou nos preços superiores aos de mercado. “Logo, é inegável seu conhecimento sobre os fatos que geraram o dano ao patrimônio municipal. A caracterização da culpa é suficiente para a conceituação do ato de improbidade administrativa que cause prejuízo ao Erário, conforme entendimento consolidado pelo STJ”, asseverou o juiz.

A multa civil deverá ser revertida em favor da Prefeitura Municipal de Umbuzeiro, conforme dispõe o artigo 18 da Lei de Improbidade Administrativa.

Da decisão cabe recurso.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

UFPB publica edital de concurso com 21 vagas para professor e salário de até R$ 11 mil

Lucas afirma que “não cabem dois Ribeiros” na chapa de 2026

Disputa para desembargador: Harrison defende paridade entre gêneros

Anteriores

sousaxbragantino

Falta de energia atinge parte do sertão da PB e atrasa Sousa x Bragantino

natixis (1)

Portugal busca brasileiros: multinacional abre 528 vagas sem limite de idade

harrisontargino

Disputa para desembargador: Harrison defende paridade entre gêneros

Prisão, cadeado

Preso homem investigado por quatro assassinatos em Aroeira

PC Deccor Prisão investigado por golpe contra a PBPrev

Polícia prende investigado por golpe de mais de R$ 130 mil contra PBPrev

CMJP 2024

CMJP aprova calendário para apreciação da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025

Lucas Ribeiro, vice governador

Lucas afirma que “não cabem dois Ribeiros” na chapa de 2026

Gervásio Maia em encontro internacional em Havana

Gervásio participa de missão em Cuba representando a Câmara dos Deputados

Ayrton Senna

Fãs de Ayrton Senna se reúnem em Imola para homenagear piloto nos 30 anos de sua morte

UFPB concurso

UFPB publica edital de concurso com 21 vagas para professor e salário de até R$ 11 mil