Justiça Federal manda prefeitura de Cabedelo suspender aulas presenciais

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Por decisão da juíza da 2ª Vara Federal Wanessa dos Santos Lima, a prefeitura de Cabedelo terá que suspender as aulas presenciais em instituições de ensino superior com sede no município. A determinação atende a um pedido conjunto formulado pelos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho e se dá pelo risco de aumento de casos de infecção pelo novo coronavírus na Paraíba.

A sentença saiu um dia depois da realização de uma audiência de conciliação entre as prefeituras de João Pessoa e Cabedelo e os Ministérios Públicos Federal e Estadual, ocorrida nesta quinta-feira (20). Somente os representantes da capital compareceram ao encontro e aceitaram os termos do que foi colocado na mesa pelos órgãos. O encontro foi mediado pela Justiça Federal.

A decisão da magistrada aconteceu depois que ela ouviu a argumentação da Secretaria Estadual de Saúde (SES) e do Conselho Regional de Medicina (CRM). Ambos alertaram sobre o risco de uma segunda onda de contaminações pelo novo Coronavírus. A prefeitura de João Pessoa editou um decreto ainda mais abrangente, incluindo o ensino médio.

O prefeito de Cabedelo, Vítor Hugo, havia declarado pela manhã que só determinaria o fechamento das instituições de ensino superior caso houvesse uma decisão judicial para tal.

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