O ministro Edson Fachin deferiu liminar para suspender a decisão da 64ª Zona Eleitoral de dissolver a intervenção do PT nacional no diretório do partido em João Pessoa para anular a candidatura de Anísio Maia e apoiar Ricardo Coutinho, candidato a prefeito de João Pessoa pelo PSB. O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que “a reclamação é cabível para preservar a competência deste Tribunal”.
O PT nacional apresentou reclamação com pedido de liminar, argumentando que “Nesse sentido, empós de assentar que, nos termos dos arts. 988, I, do Código de Processo Civil e 15, V, do RITSE a reclamação é cabível com o fim de preservar a competência do Tribunal, requer a suspensão da decisão proferida pelo Juízo da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa, sob o argumento de usurpação de competência afeta a esta Corte Superior.”
Edson Fachin relatou que “consoante a regra inscrita no art. 15, V, do Regimento Interno do TSE, a reclamação é cabível para preservar a competência deste Tribunal ou, ainda, para garantir a autoridade de suas decisões.”
“Ante o exposto, com esteio nos arts. 300 e 988, I, do Código de Processo Civil e 15, do RITSE, defiro a liminar pleiteada para suspender os efeitos da decisão combatida”, declarou Edson Fachin, suspendendo a decisão da 64ª Zona Eleitoral que dissolveu a intervenção no diretório municipal de João Pessoa e havia devolvido a presidência do PT da Capital a Giucélia Figueiredo.