Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

Juiz suspende decisão da Câmara de Natuba que reprovou contas de ex-prefeito

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

 

Decisão liminar do juiz convocado Inácio Jário Queiroz de Albuquerque suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo nº 04/2019 da Câmara Municipal de Natuba, que trata do julgamento da prestação de contas do exercício de 2014 do ex-prefeito José Lins da Silva Filho. A decisão foi proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0812687-84.2020.8.15.0000.

A parte autora afirma, inicialmente, que a Câmara Municipal de Natuba rejeitou as contas do gestor, mesmo com a aprovação do Tribunal de Contas. Apontou uma série de vícios no referido procedimento, tais como desatendimento do prazo de exame das contas, previsto no artigo 15 da Lei Orgânica do Município; ausência de notificação para manifestação sobre as contas; sonegação de documentos ao agravante para realização de defesa pela via oral; ausência de publicação da pauta e ausência de disponibilização prévia do parecer para os vereadores, conforme determinado pelo artigo 105 do Regimento Interno da Câmara; a inexistência do Projeto de Decreto Legislativo, ensejando a infração ao artigo 7º, III, c, do Regimento Interno da Casa; e vício na motivação do Decreto Legislativo nº 04/2019 (artigo 202, do Regimento Interno).

Alegou, ainda, que caso não sejam sobrestados o Decreto Legislativo nº 04/2019 e o Processo Administrativo que trata do julgamento da prestação de contas do exercício de 2014, o seu registro de candidatura ao cargo de prefeito de Natuba será indeferido pela Justiça Eleitoral.

Na análise do caso, o juiz Inácio Jário entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar. “Num exame superficial da matéria, enxergo a verossimilhança das alegações do agravante no que diz respeito ao fumus boni iuris, tendo em vista a existência de indícios de que, no julgamento das contas em epígrafe pelo agravado, não foram observados os princípios da ampla defesa e do contraditório. Outrossim, igualmente visualizo o requisito do periculum in mora, porquanto o não deferimento da medida emergencial requerida poderá acarretar no indeferimento do registro da candidatura do recorrente a prefeito de Natuba”, pontuou.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Após agressão, Ulisses Barbosa é internado e precisa de doação de sangue

Anteriores

Deputada federal Amália Barros FOTO zeca ribeiro camara dos deputados

Deputada federal Amália Barros morre aos 39 anos

pista estrada FOTO Pixabay - Copia

Condutora morre após cair de moto na BR-104, em Cuité, na madrugada

facebook FOTO Pixabay

Justiça do Rio Grande do Sul determina retirada de notícias falsas do Facebook

flaviofabres (1)

Embolia pulmonar causou morte de Izabela Toscano, vítima de desabamento na UP Garden

viatura policia civil pb FOTO Ascom PCPB

Mulher é presa após fingir latrocínio e, depois, confessar que matou marido na PB

chuvas rio grande do sul FOTO gustavo mansur palacio piratini

Chuva afeta mais de 2 milhões de pessoas no Rio Grande do Sul

donativos rio grande do sul FOTO fabio rodrigues pozzebom agencia brasil

Mais de 400 toneladas de donativos são enviadas ao Rio Grande do Sul

lisboa portugal FOTO Pixabay

Polícia Federal extradita traficante de Portugal preso em Angra dos Reis, no RJ

cerveja FOTO Pixabay

Polícia prende investigado por receptação de 1.600 caixas de cerveja roubadas na Grande João Pessoa

acquai park jp

Sudene aprova financiamento para Acquaí Park & Resorts em João Pessoa