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O que muda no funcionalismo público com a reforma administrativa

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A proposta da reforma administrativa enviada pelo governo Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional é reestruturar o funcionalismo público. A PEC foca em mudanças para servidores do executivo federal que entrarem na carreira após a aprovação do texto. Segundo a Secretaria de Desburocratização do Ministério da Economia, responsável pela elaboração do texto, a ideia é aproximar a estrutura das carreiras públicas à iniciativa privada. O novo servidor passará por um período de experiência antes do vínculo definitivo com a União, além da extinção de algumas práticas como a aposentadoria compulsória como punição. “Estamos aqui para vencer o atraso”, afirmou Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mário Paes de Andrade.

“A última mudança na estrutura da administração pública foi em 1998. Desde então, o estado só cresceu e os mecanismos de gestão se deterioraram. Não temos punição e recompensa. O gestor é refém de regras que não fazem sentido. Nós estamos atrasados”, resumiu o secretário, afirmando que é necessária uma mudança cultural de toda a sociedade para entender as alterações. As novas regras para o funcionalismo não serão aplicadas para quem já está no serviço público. Segundo o governo, a estabilidade dos servidores atuais está garantida e não haverá diminuição de salários.

A PEC traz as diretrizes estruturais da mudança no funcionalismo. Mas, segundo o Ministério da Economia, serão necessários diversos projetos de lei sobre a classificação de cargos, mecanismos de avaliação e desempenho, diretrizes de carreira, entre outros. Haverá também um outro projeto com o novo marco regulatório do serviço público, consolidando todas as mudanças e políticas de governança. As mudanças previstas do governo para o funcionalismo são:

– Fim do regime jurídico único da União – governo prevê acabar com o regime que prevê o mesmo vínculo e grau de estabilidade aos servidores. Serão criados quatro novos regimes. No caso de concurso público, cargos típicos de Estado (que só existem na administração pública, como auditor da Receita Federal e diplomata) e cargo por prazo determinado. A determinação de quais funções ficarão em quais contratos, serão definidas em um Projeto de Lei, a ser enviado posteriormente. O ingresso por seleção simplificada, que inclui as nomeações, foram divididos em vínculo por prazo determinado – tanto emergenciais ou preventivos – e cargo de liderança e assessoramento (cargo de confiança). Estes dois últimos continuam com tempo determinado. O desenho vale para União, Estados e Municípios.

Concurso público não garante estabilidade – Após a aprovação no concurso público e o chamamento do órgão, o servidor passará por um período mínimo de experiência de dois anos e só serão efetivados os funcionários mais bem avaliados no período. Hoje, após a nomeação, há vínculo de experiência, que já garante o cargo e a estabilidade. Serão exigidos, no mínimo, dois anos em vínculo de experiência no serviço público com “desempenho satisfatório” antes de o profissional efetivado, de fato, no cargo público e começar o estágio probatório de um ano para as carreiras típicas de Estado.

– Acumulação de cargos – Mais limitações ao exercício de outras atividades para ocupantes de cargos típicos de Estado. Esse servidor precisa ficar apenas à disposição de suas funções, consideradas fundamentais para o funcionamento da máquina pública. Já os outros servidores, que têm cargos de apoio, podem acumular funções, desde que haja compatibilidade de horário. Neste caso, é possível que a pessoa concilie uma atividade pública e privada, por exemplo, um negócio próprio.

– Alteração nas regras de desligamento do servidor – Poderá ser feito o desligamento por sentença judicial (de órgão colegiado, não necessário ser transitada em julgado) e será enviada um projeto de lei para regulamentar a avaliação de desempenho e permitir desligamento por insuficiência.

– Eliminação de vantagens e benefícios destorcidos – Neste ponto, estão algumas proibições, como: adicional por tempo de serviço, servidor não pode ter mais de trinta dias de férias por ano, proibição de redução de jornada sem redução da remuneração, vedação de promoções ou progressões exclusivamente por tempo de serviço, banimento de parcelas indenizatórias sem a caracterização de despesas diretamente decorrente do desempenho da atividade, vedação da incorporação de cargos em comissão ou funções de confiança à remuneração permanente e proibição da aposentadoria compulsória como modalidade de punição, fim da licença-prêmio (de três meses a cada cinco anos) que existe nos estados.

– Autonomia administrativa – Fica a cargo do Presidente da República, se não houver aumento de despesas, fazer mudanças organizacionais como: extinção de cargos, funções e gratificações. reorganização de autarquias, reorganização de cargos e extinção de órgãos. Hoje, as mudanças precisam passar pelo Congresso.

Além disso, a proposta do governo prevê que a reforma não vai atingir:

  • parlamentares
  • magistrados (juízes, desembargadores, ministros dos tribunais superiores)
  • promotores e procuradores
  • militares

 

Com: Revista Veja e G1

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