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TCE-PB retoma atividades presenciais de forma gradual a partir desta segunda

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A partir desta segunda-feira (17), o Tribunal de Contas do Estado do Estado da Paraíba retorna suas atividades presenciais de forma gradual e sistematizada, com regime de trabalho misto, presencial e remoto, em razão da pandemia da covid-19.  O plano de retomada das atividades está previsto na Portaria nº 077, de 23 de julho de 2020, assinada pelo presidente do TCE-PB, conselheiro Arnóbio Alves Viana.

O Tribunal suspendeu suas atividades presenciais no dia 19 de março, início da pandemia no país, por medidas de prevenção e contenção da propagação do coronavírus. As sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras continuam a ser realizadas por meio de videoconferência.

Para o presidente do TCE, conselheiro Arnóbio Viana, o objetivo de todas as medidas adotadas no plano de retomada é para prevenir e conter a propagação da pandemia do coronavírus, no esforço de preservar a saúde dos servidores, dos usuários externos e, por conseguinte, da sociedade geral. “O regime de teletrabalho vem alcançando resultados positivos, quantitativa e qualitativamente, possibilitando o desempenho das atividades institucionais e
fiscalizatórias do Tribunal”, destacou.

Por determinação do presidente do TCE-PB, “cabe à Assessoria de Comunicação promover campanha de ampla divulgação das determinações contidas nesta Portaria, inclusive para estimular o uso dos canais virtuais de atendimento aos jurisdicionados e demais públicos externos”.

Lançamento Ebook – Baseado nas medidas da Portaria, a Ascom elaborou um e-book com orientações a serem adotadas a partir do retorno gradual das atividades. “ A ideia do ebook é levar de forma simples, prática e objetiva algumas orientações dos procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da Covid-19, para que servidores e colaboradores possam retomar suas atividades segurança”, pontuou Fábia Carolino, coordenadora da Assessoria de Comunicação do TCE-PB.

O guia traz também orientações da OMS a serem adotadas no ambiente de trabalho, além de protocolos básicos na hipótese dos sintomas surgirem durante o turno de trabalho. O material é disponibilizado em formato PDF, o que facilita a leitura de computadores ou dispositivos móveis.

Expediente– Foram adotadas providências para estruturar os espaços físicos no prédio e setores. De acordo com a Portaria, fica estabelecida que o retorno das atividades presenciais do TCE iniciam a partir do dia 17 de agosto de 2020, com regime de trabalho misto, presencial e remoto. O horário de expediente presencial e de atendimento ao público será das 8h às 12h, podendo os setores funcionarem internamente das 14h às 18h, dividindo-se em turmas de trabalho, de forma que cada turma execute suas atividades em turno fixo, evitando o contato presencial com os servidores do turno subsequente.

Atendimento ao público – Para a retomada progressiva das atividades presenciais, o atendimento ao público externo terá limitação, às dependências
do Tribunal. Somente terão acesso os usuários internos, advogados, representantes dos jurisdicionados e cidadãos que demonstrarem a necessidade de atendimento presencial. Fica suspensa a realização de eventos presenciais, como palestras, cursos e congêneres, vedada a aglomeração de pessoas nas dependências do Tribunal.

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