STJ nega pedido de vereadores de Cabedelo para voltarem à Câmara

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido dos vereadores afastados de Cabedelo, Benone Bernardo, Jonas Pequeno e Janderson Brito, para reassumirem os mandatos na Câmara Municipal. Os três permanecem afastados por terem sido denunciados no âmbito da Operação Xeque-Mate, que investiga a prática de crimes eleitorais nas eleições de 2016. Por causa disso, tiveram suspenso o exercício do cargo eletivo pelo prazo de 120 dias e o sequestro de ativos financeiros no valor de R$ 200 mil.

A defesa dos três vereadores interpôs recurso requerendo a concessão da liminar para que eles pudessem voltar à Câmara até que houvesse o julgamento do mérito e alegaram a incompetência do juízo; a falta de contemporaneidade entre os fatos narrados na exordial e as medidas aplicadas pelo juízo de piso; e a ausência de relação da atuação parlamentar com o cometimento das apontadas irregularidades.

O ministro João Otávio Noronha negou o pedido e lembrou que recurso semelhante já havia sido analisado e indeferido no plantão judicial, nos autos do HC n. 596.506/PB. O magistrado entendeu que não existiu flagrante ilegalidade que justificasse o acatamento do pedido dos vereadores de Cabedelo.

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