STJ pede nova perícia em vídeo de Berg e aponta “cerceamento de defesa”

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Por decisão unânime da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o vídeo em que o ex-prefeito de Bayeux, Berg Lima, aparece recebendo dinheiro das mãos do empresário João Paulino de Assis, dono da Sal & Pedra Receptivo, vai passar por uma nova perícia. Ao contrário do que chegou a ser divulgado por setores da imprensa, isso não quer dizer que Berg foi inocentado no processo, nem que tenha havido trancamento de ação ou extinção da ação.

A Sexta Turma determinou que a ação volte a uma fase anterior para realização de perícia no vídeo que culminou na prisão em flagrante do então prefeito. E também para que a defesa possa formular quesitos à perícia já realizada. Ou seja, o STJ reconheceu que houve cerceamento de defesa. A ação retorna para a fase do artigo 402 do CPP.

Berg renunciou à prefeitura no dia 14 do mês passado e, por causa disso, a Câmara Municipal de Bayeux deve realizar eleições indiretas para escolher o prefeito até o dia 14 deste mês.

Por causa da decisão do STJ, o ex-prefeito gravou um vídeo no qual disse que “a Justiça foi feita” e se declarou vítima de uma armação para retirá-lo do poder. A defesa do ex-gestor, feita pelo advogado Inácio Queiroz, alegou que o dinheiro recebido por Berg se tratava de um empréstimo e não de propina, como acusou o Ministério Público.

Berg Lima foi preso no dia 5 de julho de 2017 recebendo R$ 3,5 mil do empresário João Paulino em uma operação controlada realizada pelo Gaeco. Ele reassumiu a prefeitura em dezembro de 2018, mas foi afastado em maio deste ano, quando o presidente da Câmara, Jefferson Kita, tomou posse.

Polêmica – Por causa da gravação do vídeo e de matérias que circularam na internet dando conta da suposta absolvição de Berg, o Ministério Público emitiu uma nota. Confira a íntegra:

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, por meio da CCRIMP e do GAECO, ao tomar conhecimento de vídeo confeccionado pelo senhor Gutemberg de Lima (Berg Lima) e por ele circularizado em aplicações de internet (WhatsApp), vem a público corrigir informação igualmente por ele repassada, no sentido de que o Superior Tribunal de Justiça, na tarde de hoje, teria “anulado o processo criminal” movido contra sua pessoa.

Ocorre que não foi isto o que ocorreu, durante a sessão de julgamento do HC 561.989/PB, apreciado pela Sexta Turma do colendo STJ. Na verdade, longe de qualquer anulação, a ordem emanada da referida Corte de Justiça foi apenas no sentido de determinar a reabertura da fase de diligências do art. 402 do CPP, a fim de facultar a defesa a possibilidade de formulação de quesitos para a realização de perícia complementar a que já existe nos autos (laudo de exame de análise de conteúdo de mídia óptica). Uma providência que, dentro do princípio do livre convencimento motivado, não havia sido deferido pelo Juízo da causa, escorado na realidade dos autos.

Importante registrar que essa realidade poderia ter sido observada se, antes de qualquer açodada publicização do referido vídeo, fosse dispensada atenção ao próprio conteúdo do julgamento presente na rede mundial de computadores, de livre acesso, quando, por sinal, foi exaltada, pelo relator do HC, a verossimilhança dos fatos narrados pelo Ministério Público Estadual, que apenas aguarda o julgamento dos fatos com serenidade.

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