Por decisão do juiz Francisco Antunes, da 4ª Vara Mista de Bayeux, Bayeux deverá ter mesmo eleição indireta para prefeito. O magistrado atendeu a um mandado de segurança impetrado pelo vereador Adriano Martins (MDB) e derrubou o entendimento da Câmara Municipal, tomado no dia 28 de julho, que havia aprovado a não realização do pleito alegando que a emenda que previa as eleições indiretas não teria validade por não ter sido publicada no Diário Oficial do Município. Com a decisão de Francisco Antunes, o poder legislativo municipal deve promover o pleito até o dia 14.
O vereador do MDB considerou que a decisão da Câmara de suspender a realização da eleição indireta havia sido uma manobra para favorecer o atual prefeito, Jefferson Kita, ex-presidente da Câmara que tomou posse com o afastamento do antecessor, Berg Lima. As eleições indiretas entraram na pauta quando Berg apresentou a renúncia ao cargo, no dia 14 de julho. De acordo com a emenda à Lei Orgânica Municipal que tem sido objeto de contestação, a Câmara teria 30 dias a partir daquela data para escolher de maneira indireta o substituto de Berg.
No Mandado de Segurança, Adriano Martins alega que o presidente da Câmara teria feito “um conluio com outros vereadores”, numa “manobra inédita e histórica no parlamento mirim”, com a finalidade de desobedecer a decisão judicial de realizar eleição em 30 dias.
“Pelo exposto, defiro a liminar, em tela, para suspender os efeitos do Ato da Mesa nº 09/2020 em razão da gritante ilegalidade, determinando-se, por conseguinte, a deflagração do Processo de Eleição Indireta, no prazo já estabelecido na Decisão Judicial proferida no Proc-0801490-13.2020.8.15.0751, sob pena de autuação do Impetrado por crime de desobediência e demais medidas legais cabíveis na espécie”, sentenciou Francisco Antunes.