CCJ da Câmara de João Pessoa aprova suspensão da cobrança de juros e multas em débitos municipais no período de pandemia

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A Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou a suspensão da cobrança de juros e multas em débitos municipais referente ao período de pandemia do novo coronavírus (Covid-19). No total, o colegiado foi favorável a 19 matérias, durante reunião remota, nesta manhã de segunda-feira (13).

De autoria do vereador Leo Bezerra (Cidadania), o PL 1819/2020 permite a suspensão da cobrança de taxas e tributos municipais vencidos, como juros de mora e multas, no período de pandemia do novo coronavírus. A medida incide nos débitos a partir de 6 de abril de 2020, data do decreto municipal que instituiu o estado de calamidade pública em João Pessoa, até que haja a suspensão das medidas restritivas da emergência em saúde.

“Quem ganha é a população de João Pessoa com mais uma ação que promove segurança financeira durante esse momento de pandemia. O recolhimento de parcelas vencidas de tributos como o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCR) e o Imposto Sobre Serviços (ISS), entre outros, ficará isento da aplicação de juros de mora ou multas”, comemorou Leo Bezerra.

Conforme a norma, também ficarão suspensos os procedimentos de cobrança administrativa tributária, protestos e execuções judiciais por parte do município; prazos de impugnações dos recursos administrativos e cumprimento de exigências; além de todas as sessões de julgamentos do Conselho de Recursos Fiscais. Também ficam prorrogados, por igual período, os prazos de vencimento de todas as certidões emitidas pela Secretaria do Município da Receita.

É importante para o contribuinte lembrar que deve efetuar o pagamento do tributo vencido em até 60 dias contados, a partir da data de suspensão das medidas restritivas municipais, e que também há a possibilidade de requerer o parcelamento dos tributos que deixaram de ser pagos no período emergencial.

Gratificação para profissionais da Saúde

Além disso, também foi aprovada a Medida Provisória (MP) do Executivo 79/2020, que institui a gratificação temporária de emergência em saúde pública (Gtesp) para os profissionais municipais da Saúde que exercem atividades no combate à pandemia do novo coronavírus. Haverá um acréscimo mensal de R$ 2.000,00 para quem cumpre carga horária de 20 horas semanais; R$ 3.700,00 para 30 horas semanais de trabalho; e R$ 3.500,00 para quem realiza 40 horas semanais.

Conclusão das obras do residencial Vista Alegre

A CCJ emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) do Executivo 2.028/2020, que autoriza a abertura de crédito especial de R$ 5.753.286,29 na Secretaria Municipal de Habitação (Semhab) a partir da realocação de recursos do Fundo de Desenvolvimento Urbano (Fundurb).

“É a contrapartida municipal destinada para a conclusão das obras do residencial Vista Alegre, que tinham sido paralisadas por contingenciamento da verba federal. Agora será possível a conclusão das 896 habitações restantes e o interessante é que tudo será feito com investimentos do Fundurb em uma área para onde, prioritariamente, já seriam encaminhados os recursos do Fundo”, explicou Bruno Farias (Cidadania).

Demais matérias

Os parlamentares da CCJ ainda foram favoráveis ao direito de embarque e desembarque entre paradas obrigatórias de ônibus para idosos, deficientes, gestantes e pessoas com criança de colo; a divulgação de campanha de doação para o Hospital Napoleão Laureano nas salas de cinema do município, antes do início de cada filme ou sessão; que os estabelecimentos comerciais possam exibir digitalmente os documentos necessários para atuarem legalmente; a entrega de sacolas retornáveis (ecobags) por supermercados e lojas do setor de varejo da cidade; a implantação de contêineres para recebimento de material reciclável em supermercados; e o Programa de Valorização dos Profissionais do Sistema de Limpeza Pública Urbana.

 

Com CMJP

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