Câmara do TCE reprova contas de duas Casas Legislativas e imputa débito a ex-gestores

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A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) votou pela regularidade, nesta terça-feira (30), das prestações de contas de nove Câmaras Municipais, todas referentes ao exercício 2019. E julgou irregulares as contas das Câmaras de Vereadores de Conceição (2016) e Itaporanga (2017) – com imputações de débitos, respectivamente de R$ 10 mil e R$ 34 mil, aos gestores responsáveis – Flavio Mangueira Belmiro e Silverton Soares dos Santos – por excesso de remuneração.

À unanimidade, o colegiado aprovou as contas das Câmaras de Vereadores de Livramento, Nova Olinda, Carrapateira, Santa Cecília, Jacaraú, Lagoa de Dentro, Santa Terezinha, Várzea e Curral Velho. E, também, a prestação de contas exercício 2018 da Câmara Municipal de Boqueirão.

Com imputação de débito de R$ 52 mil, foi reprovada a prestações de contas de 2018 do Instituto Cachoeirense de Previdência Municipal, sob a responsabilidade da gestora Eliziana Francisco de Sousa. A de 2013, da Secretaria da Administração de Campina Grande, foi também julgada irregular. Cabem recursos das decisões.

A 2ª Câmara julgou regulares, com ressalvas, as prestações de contas da Secretaria da Ciência e Tecnologia do Município de João Pessoa, referentes aos anos 2017 e 2018. E aprovou, também, as contas da Chefia de Gabinete da Prefeitura da Capital, exercícios 2014 e 2015, julgadas regular e regular com ressalvas, respectivamente.

Na sessão por videoconferência, a 2ª Câmara também julgou processos relativos a procedimentos licitatórios para contratação de bens e serviços, denúncias, representações e atos de concurso.

Licitações e Cautelares – E ainda referendou, extra pauta, medida cautelar expedida pelo conselheiro em exercício Antônio Cláudio Silva Santos, nos autos do processo nº19552/19, determinando que a Prefeitura de Bom sucesso suspenda quaisquer pagamentos decorrentes de Dispensa de Licitação nº 40/2019 e adesão a ata de registro de preços nº 01/2019.

O relator explicou, no pedido de referendo ao colegiado, que o órgão auditor identificou irregularidades nos dois procedimentos, entre os quais gastos em excesso, sem justificativa, para compra de fogos de artifício e contratação de empresa para capacitação de pessoal da área de arrecadação/recuperação tributária do município.

Em razão do cancelamento dos certames, o colegiado decidiu pela revogação de medidas cautelares, com o conseqüente arquivamento dos processos 08871/20 (Edital de Concorrência nº 006/2020) e 08872/20 (Edital de Concorrência nº 003/2020). Ambos da Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente de Campina Grande, destinados, respectivamente, à construção do Parque linear Dinamérica e pavimentação de ruas.

O colegiado julgou irregulares procedimentos licitatórios realizados pelas prefeituras de Taperoá (processo-03737/20) para aquisição parcelada de medicamentos e materiais descartáveis, e de Patos (processo 04600/20) para locação de transporte escolar.

Pela irregularidade, foi também a conclusão do exame de dispensa de licitação da Prefeitura de Cabedelo, destinada à contratação de serviços de capacitação profissional, nos autos processo 01059/20, ao final arquivado em razão do contrato decorrente ter sido rescindido.

Concurso e prazos – A Câmara julgou regular concurso promovido pela Prefeitura de Várzea, normatizado pelo Edital 01/2019, concedendo registro aos cerca de 50 atos de admissão dos aprovados, constante dos autos do processo  13263/19.

Na longa sessão, que ocupou os turnos da manhã e tarde com intensa participação da defesa, na pauta de quase cem processos, também foi aprovada concessão de novo prazo, de 30 dias, às prefeituras que ainda têm pendências de cadastro de obras no sistema Geo-PB.

A sessão foi presidida pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, e contou com a presença do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho – que recebeu a solidariedade de todos que compõem o colegiado em razão da morte de sua mãe, senhora Marlene Cassiano da Silva Vieira. Participaram dos trabalhos também os conselheiros em exercício Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede. E o procurador Marcílio Toscano Franca Filho, atuando pelo Ministério Público de Contas.

Para acompanhar a sessão basta acessar o site do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (tce.pb.gov.br) ou pela TV TCE-PB (canal do YouTube).

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