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Justiça suspende lei que proibia escolas e faculdades de cobrarem multas por fim de contrato

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A Justiça da Paraíba, em decisão da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital assinada pelo juiz Aluízio Bezerra Filho, determinou que a administração pública estadual, por meio dos seus órgãos de fiscalização se abstenha de fiscalizar e aplicar punições com base da Lei estadual nº 11.706/2020, aprovada pela ALPB e sancionada pelo governador João Azevedo na semana passada.

A decisão aconteceu nos autos de ação proposta por um colégio particular da capital questionando a constitucionalidade da lei de autoria do deputado Wilson Filho, que determinava que as instituições de ensino privado da Paraíba não poderiam cobrar multa, taxas nem juros no caso de rescisão dos contratos de prestação de serviços educacionais pelo contratante.

A ação, ajuizada pelo advogado Fernando Medeiros, do Medeiros, Simões & Sebadelhe Advogados Associados, questiona a competência dos deputados estaduais para editarem lei tratando sobre matéria de direito civil, cuja competência é exclusiva do Congresso Nacional. A decisão do juiz determina ainda multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento pelo governo do Estado.

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