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MP recomenda suspensão de atividades da construção civil em Bayeux

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou, nesta quarta-feira (20), ao prefeito do município de Bayeux, Gutemberg Lima, a suspensão das atividades de construção civil na cidade, até o dia 31 de maio, em razão do aumento de casos de covid-19, que vem sendo registrado na cidade, além da falta de estrutura hospitalar capaz de atender à demanda por atendimento médico. De acordo com a Promotoria de Justiça local, nessa terça-feira (19/05), foram confirmados 182 casos da doença, com 11 óbitos.

Na última segunda-feira (18/05), o Município de Bayeux publicou o Decreto nº 36/2020, permitindo, em seu artigo 3º, a continuidade das obras de construção civil, desde que observadas as orientações dos órgãos de saúde e procedimentos sanitários, com uso de EPIS (equipamentos de proteção individuais), álcool gel e ambiente para higienização. A medida contraria o Decreto Estadual 40.242, publicado no dia 16 de maio. E essa foi uma das razões que levou a 5ª promotora de Justiça de Bayeux, Fabiana Lobo, a expedir a recomendação ao prefeito, solicitando a adequação do decreto municipal ao estadual e a suspensão dessas atividades, exceto para obras de construção civil relacionadas às necessidades da pandemia provocada pelo novo coronavírus.

Conforme explicou Fabiana Lobo, a medida visa resguardar os interesses coletivos e proteger a saúde e a vida dos cidadãos. “Além de registrar o aumento no número de casos confirmados de covid-19, o Município de Bayeux possui, por suas características geográficas, alta densidade populacional, com parte da população em condições de hipossuficiência financeira, agravada pela falta de esgotamento sanitário na cidade. Há ainda a precariedade da rede de saúde local, que possui apenas uma UPA, com quatro respiradores, tendo como referência, para a média e a alta complexidade hospitalar, o município de João Pessoa. E não houve alteração positiva nesse cenário”, argumentou.

A recomendação ministerial está embasada em leis, decretos federais, estaduais e municipais, nas orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e demais órgãos sanitários e também na decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre Moraes, do último dia 8 de abril, de que os municípios brasileiros não podem estabelecer regra menos protetiva à população que as estabelecidas pela União e Estados.

Conforme ressaltou a promotora de Justiça, a OMS prevê como medidas de saúde pública para diminuir a transmissão de doenças infecciosas sem vacina ou tratamento farmacológico específico, como é o caso da covid-19, a proibição de grandes aglomerações; o fechamento de escolas; restrições no transporte público e/ou locais de trabalho; quarentena e/ou isolamento. “Embora se tenha consciência dos impactos econômicos, neste momento é crucial que o poder público adote todas as medidas para impedir o contágio, com severo planejamento, antes que a transmissão comunitária se torne incontrolável. Também deve garantir que a rede esteja preparada, com capacidade operacional do sistema de saúde, a fim de evitar o colapso”, argumentou.

O prefeito tem 48 horas para informar à Promotoria sobre o acatamento da recomendação. O descumprimento das medidas recomendadas poderá levar à adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.

O decreto estadual

O Decreto Estadual nº 40.242, suspende, até 31 de maio de 2020, diversas atividades, dentre elas a atividade da construção civil, no período compreendido entre 20 a 31 de maio de 2020, na Região da Grande João Pessoa (abrangida pelos municípios de João Pessoa, Bayeux, Cabedelo, Conde, Santa Rita, Alhandra, Caaporã e Pitimbu), em Campina Grande, Queimadas, Lagoa Seca e Puxinanã.

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