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MP responde a ofício do prefeito de Cabedelo e recomenda que comércio permaneça fechado

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou, nesta segunda-feira (27), ao prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo Castelliano, que não flexibilize o isolamento social, implementado para conter a pandemia de covid-19. A recomendação é uma resposta a um ofício enviado pelo gestor, solicitando autorização do MPPB para a abertura do comércio da cidade, incluindo espetinhos e academias.

A ideia foi rejeitada pelo 3° promotor de Justiça de Cabedelo, Francisco Bergson, devido a uma série de fatores, entre eles o aumento registrado diariamente no número de casos suspeitos e confirmados da doença, em Cabedelo; a limitação da capacidade hospitalar do município e a inexistência de dados seguros sobre o preparo da rede municipal para receber pacientes com covid-19, devido à ausência de hospital de referência e à insuficiência de leitos de UTI para tratar pacientes, o que torna o município dependente quase que exclusivamente do setor de regulação da Secretaria Estadual de Saúde.

Na avaliação do representante do MPPB, o ofício da Prefeitura solicitando autorização para a flexibilização de alguns comércios encontra-se desprovido de respaldo técnico ou mesmo justificativa plausível, apontando tão somente uma planilha simples com a ordem de abertura das atividades comerciais. “As atividades indicadas nesse plano não se enquadram como essenciais e seu funcionamento, contrariaria, ainda, as medidas de isolamento e distanciamento social, tão veementemente pregadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde (MS) e Secretaria de Saúde de Estado, o que possibilitará a aglomeração de pessoas nesse momento de risco de contaminação”, argumentou Bergson.

A Prefeitura de Cabedelo tomou conhecimento da negativa da flexibilização por volta das 11h30 e tem 24 horas para informar o acatamento ou não da recomendação ministerial. Em caso de descumprimento, a Promotoria adotará as medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis, com eventuais desdobramentos cíveis ou penais.

Risco de colapso

A recomendação ministerial reforçou a necessidade do cumprimento do Decreto Estadual 40.135/2020, que versa sobre medidas restritivas para conter o contágio do novo coronavírus na Paraíba, como o isolamento social e o fechamento de serviços não essenciais, até o dia 3 de maio.

Conforme argumentou Bergson Formiga, o restabelecimento das atividades não essenciais em Cabedelo, nesse momento, implicaria em potencial massificação do contágio e sobrecarga do sistema municipal de saúde, com real possibilidade de ocorrência de danos irreparáveis e o colapso da rede. “Embora se tenha consciência dos impactos econômicos, neste momento é crucial que o poder público adote todas as medidas para impedir o contágio, com seguro e preciso planejamento, antes que a transmissão comunitária se torne incontrolável, bem como esteja com a rede preparada, com capacidade operacional do sistema de saúde, a fim de evitar o colapso”, reiterou.

A recomendação ministerial é fundamentada na situação de emergência internacional em saúde declarada pela OMS, em decretos e leis federais que versam sobre a situação de calamidade na saúde pública nacional e medidas para o enfrentamento da pandemia no Brasil; em decretos publicados pelo Governo do Estado da Paraíba sobre o assunto e inclusive, em decretos editados pelo próprio Município de Cabedelo, que declarou situação de emergência em saúde pública, determinando que os órgãos da administração pública municipal adotassem as orientações e recomendações do MS, da OMS, das entidades de saúde estadual e local; o fechamento do comércio e serviços não essenciais e a suspensão, até o último dia 26 de abril, da visitação ao Parque Municipal Turístico de Jacaré, bem como o funcionamento de todas as escolas da rede municipal de ensino, cursos presenciais, bibliotecas, centros de convivência de Idosos e Centros de Referência de Assistência Social. Sobre essa última medida, a Promotoria já cobrou informações sobre a prorrogação, mas ainda não recebeu resposta do Município.

A decisão ministerial também levou em conta a experiência italiana, que reconheceu a adoção tardia da medida de isolamento social e que a abertura do comércio resultou no grande número de contaminados e mortos pela covid-19 no País.

A Promotoria destacou também os seis critérios recomendados pela OMS para que os países, Estados e municípios retirem ou flexibilizem as medidas restritivas em razão da covid-19, como a confirmação de que a transmissão do vírus foi controlada; a garantia de que os sistemas de saúde são capazes de detectar, testar, isolar e tratar cada caso da doença e rastrear cada contato; a garantia de que os riscos do surto estão minimizados, especialmente em locais como asilos; o fato de terem sido implementadas medidas preventivas nos ambientes de trabalho, escolas e outros lugares essenciais; o gerenciamento dos riscos de importação da doença e a adoção de medidas para educar, engajar e empoderar as comunidades para que se ajustem à nova realidade.

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