Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

MP sugere a escolas e faculdades privadas rever contratos e reduzir custos das mensalidades

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou a todos os estabelecimentos da rede privada de ensino (creches, escolas e faculdades) no Estado a adoção de medidas em relação aos contratos celebrados com pais e responsáveis dos alunos, em razão da suspensão das aulas, durante a pandemia da covid-19. Dentre as providências sugeridas estão o repasse da diminuição dos custos nas mensalidades; a concessão de descontos; a revisão de contratos e o cancelamento de cobrança de multas, por exemplo.

A recomendação assinada pelo diretor-geral do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (MP-Procon), o promotor de Justiça Francisco Bergson Formiga, e pela 45ª promotora de João Pessoa, Priscylla Maroja (que atua na defesa do consumidor na Capital) foi encaminhada ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado (Sinepe-PB). O órgão deverá enviar a orientação aos estabelecimentos de ensino da rede privada e comunicar a realização desse encaminhamento ao MPPB no prazo de 48 horas.

A recomendação ministerial é fundamentada na Constituição Federal; no Código de Defesa do Consumidor; na doutrina e jurisprudência na área consumeirista; na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; na Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional emitida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência da pandemia do novo coronavírus (covid-19); na Lei Federal 13.979/2020, que versa sobre as medidas para enfrentamento da doença e nos decretos publicados pelo Estado da Paraíba, em razão da crise epidemiológica.

Repasses e descontos

Segundo a recomendação, as instituições de ensino privadas deverão fazer o repasse aos consumidores contratantes do montante em dinheiro correspondente e proporcional à diminuição de custos e gastos do estabelecimento de ensino, ocasionada pela suspensão das aulas em razão da pandemia da covid-19.

O repasse deve ocorrer nas mensalidades vindouras dos contratos de ensino, assim que seja aferido pelo setor contábil da escola os valores referentes às primeiras diminuições de custos e gastos no transcurso de cada mês em que persistirem as medidas de isolamento social.

Os promotores de Justiça destacaram que as reduções dos custos deverão ser confrontadas com eventuais investimentos adicionais realizados pelas escolas e faculdades, desde que esses gastos tenham sido provocados pela restrição das atividades presenciais de ensino, como custos com a implementação de plataformas e tecnologias para a oferta do ensino a distância, por exemplo.

A recomendação ministerial diz ainda que os estabelecimentos privados deverão conceder na mensalidade do mês respectivo descontos proporcionais aos dias em que não houve a prestação dos serviços na forma contratada pelos consumidores. Caso a mensalidade já tenha sido paga no valor integral original, o desconto deverá ser dado na mensalidade subsequente.

A exceção vai para as instituições de ensino que tenham optado pela antecipação das férias, no período restritivo. “Neste caso, não será devido nenhum desconto aos consumidores, em função da prestação comum dos serviços em data posterior, desde que nas mesmas condições contratadas”, explicam os promotores de Justiça.

Revisão contratual e multas

As escolas e faculdades que não anteciparam as férias no período de isolamento social deverão enviar aos consumidores contratantes proposta de revisão contratual para vigorar durante o período de suspensão das atividades presenciais, com a previsão de atividades escolares de forma remota e respectivo valor mensal reajustado, para análise e concordância.

Para isso, deverão observar a lei aplicável ao caso (a Lei 9.870/1999), além de considerar a planilha de cálculo apresentada no início do ano, com as despesas diárias previstas, e compará-las com os custos acrescidos e reduzidos no período de atividades não presenciais, informando-as detalhadamente aos consumidores, com as necessárias comprovações.

Os estabelecimentos privados de ensino também deverão criar canais específicos para fazer o atendimento remoto das demandas dos consumidores, evitando que eles tenham que comparecer pessoalmente às instituições de ensino e sejam expostos à contaminação da covid-19.

O consumidor que decidir rescindir o contrato, por não concordar com a proposta de revisão contratual, não poderá ser cobrado, porque a situação não configura inadimplência.

O Ministério Público também recomendou o cancelamento da cobrança de eventuais multas de mora e juros em decorrência do atraso no pagamento das mensalidades pelos consumidores durante o período de isolamento social e seus desdobramentos. Isso porque, conforme prevê o artigo 393 do Código Civil, o consumidor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, do qual não tenha responsabilidade.

Reposição de aulas

A recomendação ministerial diz que, nos casos de reposição integral de aulas presenciais, o equilíbrio econômico e financeiro do contrato deverá ser restabelecido. Isso implicará na retomada dos valores contratados, mediante negociação com os consumidores.

Os promotores de Justiça destacam que as escolas e faculdades devem zelar pela manutenção da qualidade do ensino, principalmente na conversão das atividades do ensino presencial para o ensino a distância.

Educação Infantil

De acordo com a recomendação ministerial, todas as instituições privadas de educação infantil (creches para crianças de 0 a 3 anos de idade e pré-escola para crianças de 4 e 5 anos de idade) que não puderem antecipar as férias, deverão suspender o contrato até o término do período de isolamento social decretado pelo Estado da Paraíba, em face da impossibilidade de sua execução na forma não presencial.

Conforme explicaram os promotores de Justiça, essa situação deve ser levada em consideração pelo fornecedor ao apresentar a sua proposta de revisão contratual, já que a educação infantil não se trata especificamente de cumprimento de conteúdo acadêmico, mas sim, de atividade de desenvolvimento e de acompanhamento da socialização da criança, devendo ser negociado o valor pago no período de suspensão da prestação de serviços.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Após agressão, Ulisses Barbosa é internado e precisa de doação de sangue

Anteriores

alpb0705 (1)

ALPB aprova projeto que reconhece portadores de fibromialgia como PCDs

agentedengue (1)

João Pessoa reduz número de casos notificados de arboviroses

uniesp (1)

Uniesp é ponto de coleta de doações para vítimas de enchentes no Rio Grande do Sul

todomundiodeia

Imagineland anuncia mais um ator da série ‘Todo Mundo Odeia o Chris’

Explosivos apreendidos em Princesa Isabel

PM aborda caminhonete e apreende explosivos na cidade de Princesa Isabel

João Azevêdo em seminário do Valor Econômico

João Azevêdo destaca avanços e investimentos no ensino técnico da Paraíba

Veneziano V. do Rêgo

Veneziano articula aprovação de urgência para estado de calamidade pública no RS

Justiça, erro médico

Justiça condena clínica a pagar R$ 15 mil a idoso por erro de diagnóstico

luizcoutofrente

Couto diz que PT adiou decisão em João Pessoa após operação da PF e que GTE se reúne amanhã

Emerson Panta, prefeito de Santa Rita

Oposição aciona Panta por gastos “exorbitantes” com cachês de artistas no São João