Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

TJ decide que ação contra Gilberto Carneiro será julgada pela Justiça Comum

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, que a competência para processar e julgar a ação penal contra o ex-procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, e Geo Luiz de Sousa Fontes é da Justiça Comum. A decisão ocorreu durante a sessão desta terça-feira (28), na apreciação do Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000684-67.2019.815.0000 apresentado pelo Ministério Público, que questionava a decisão do Juízo da 5ª Vara Criminal da Capital, que declinou para a Justiça Eleitoral a competência para o julgamento.

A apreciação do recurso teve início na sessão da quinta-feira passada (23). Após o voto do relator desembargador Arnóbio Alves Teodósio e do revisor desembargador Ricardo Vital de Almeida, entendendo ser da competência da Justiça Comum, pediu vista o desembargador João Benedito da Silva. Na sessão desta terça, o autor do pedido de vista apresentou seu voto, acompanhando o relator.

A denúncia está relacionada a um empréstimo de uma caminhoneta S10 nova que teria sido solicitada pelo denunciado Gilberto Carneiro, então procurador-geral do Município de João Pessoa, ao empresário Mauro Bezerra da Silva, para o então candidato a vice-governador do Estado, Rômulo Gouveia utilizar na campanha política das eleições realizadas em 2010. Ainda segundo a denúncia, o pedido ganhou status de exigência, considerando que o empresário era sócio majoritário da Lider Limpeza Urbana Ltda., que mantinha vários contratos de prestação de serviços com a Emlur – Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana, e com o próprio Município de João Pessoa. Por isso, o enquadramento no artigo 316 do Código Penal.

A denúncia segue dizendo que o veículo foi adquirido em nome de Petrucio Santos Almeida, amigo do empresário Mauro Bezerra, e não foi devolvido até hoje. Há, no processo, registro de multa aplicada em 11 de agosto 2011, pela Polícia Rodoviária Federal, quando o carro estava sendo conduzido por Geo Luiz de Souza Fontes, motorista de Gilberto Carneiro.

“Assim, cuidando-se da apuração de delitos comuns – concussão e lavagem de dinheiro -, sem qualquer imputação conjunta de crime eleitoral, a decisão que declinou da competência à Justiça Especializada deve ser reformada, reafirmando a competência da Justiça Comum para o processamento e o julgamento do feito”, ressaltou o relator Arnóbio Alves em seu voto.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

UFPB publica edital de concurso com 21 vagas para professor e salário de até R$ 11 mil

Lucas afirma que “não cabem dois Ribeiros” na chapa de 2026

Disputa para desembargador: Harrison defende paridade entre gêneros

Anteriores

sousaxbragantino

Falta de energia atinge parte do sertão da PB e atrasa Sousa x Bragantino

natixis (1)

Portugal busca brasileiros: multinacional abre 528 vagas sem limite de idade

harrisontargino

Disputa para desembargador: Harrison defende paridade entre gêneros

Prisão, cadeado

Preso homem investigado por quatro assassinatos em Aroeira

PC Deccor Prisão investigado por golpe contra a PBPrev

Polícia prende investigado por golpe de mais de R$ 130 mil contra PBPrev

CMJP 2024

CMJP aprova calendário para apreciação da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025

Lucas Ribeiro, vice governador

Lucas afirma que “não cabem dois Ribeiros” na chapa de 2026

Gervásio Maia em encontro internacional em Havana

Gervásio participa de missão em Cuba representando a Câmara dos Deputados

Ayrton Senna

Fãs de Ayrton Senna se reúnem em Imola para homenagear piloto nos 30 anos de sua morte

UFPB concurso

UFPB publica edital de concurso com 21 vagas para professor e salário de até R$ 11 mil