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TJPB recebe denúncia contra prefeita de Matinhas por falsificação de documentos

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, sem afastamento do cargo ou prisão preventiva, pelo recebimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público estadual contra a prefeita do Município de Matinhas, Maria de Fátima Silva, por ter, em 2013, em tese, determinado a abertura de créditos adicionais suplementares sem autorização legislativa, bem como por ter, no ano de 2015, em tese, falsificado documento público e feito uso dele. A decisão, proferida durante a última sessão ordinária do colegiado em 2019, seguiu o voto do relator da Notícia-Crime nº 0000707-47.2018.815.0000, juiz convocado Tércio Chaves de Moura.

A gestora foi incursa nas penas do artigo 1º incisos XIV e XVII do Decreto Lei nº 201/67 e artigo 297, § 1º, do Código Penal. A defesa da denunciada sustentou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) não identificou irregularidades em sua conduta, bem como afirmou que agiu com respaldo na legislação municipal.

No voto, o juiz Tércio Chaves ressaltou que os fatos narrados na notícia-crime somente poderão ser comprovados ou refutados após a dilação probatória, assegurando-se a prefeita Maria de Fátima a oportunidade processual de complementar os elementos que embasam a acusação.

“O Ministério Público colacionou documentação, de onde se observa, prima facie, que a noticiada, ao menos em tese, determinou a abertura de créditos adicionais, por meio de decretos municipais, em valores que ultrapassaram o limite estabelecido pela LOA. De outra banda, também há indícios de que a noticiada, supostamente, modificou o texto original de Lei Municipal nº 100/2013, ao apresentar sia defesa perante o TCE-PB, inserindo artigos não existentes na citada Lei”, disse o relator.

Tércio Chaves enfatizou, ainda, que apesar de o fato de o TCE-PB não ter identificado irregularidades na defesa apresentada pela gestora, não implica dizer que não poderá, em tese, a conduta descrita caraterizar determinado fato típico. Quanto a deixar de  decretar a prisão preventiva ou afastá-la do cargo, o relator afirmou que não há notícias, nos autos, no sentido de que a prefeita tenha ou esteja praticando qualquer obstáculo ao andamento do feito.

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