Frei Anastácio apresenta 44 emendas à MP do “contrato de trabalho verde e amarelo”

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O deputado federal Frei Anastácio (PT) apresentou 44 emendas  à Medida Provisória 905/2019, publicada por Bolsonaro, que cria o “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”.

“A MP 905/2019 altera inúmeros pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prejudicará ainda mais o trabalhador brasileiro, pois ela entra em conflito direto com garantias mínimas já estabelecidas. É mais um pacote da maldade criado pelo Governo Bolsonaro e buscaremos formas de minimizar os prejuízos do trabalhador”, comentou o deputado.

Dentre as principais emendas apresentadas à MP 905/2019 por Frei Anastácio, estão:

Garantia da Assistência Social do INSS

Esta emenda apresentada por Frei Anastácio visa garantir que o Regime Geral de Previdência Social continue a garantir aos segurados e dependentes a prestação do Serviço Social no INSS, cujo objetivo é esclarecer junto aos beneficiários seus direitos previdenciários e sociais e os meios de garanti-los.

Pagamento de Hora Extra no Contrato Verde e Amarelo

Visa garantir que a duração da jornada diária de trabalho no âmbito do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo poderá ser acrescida de horas extras. Inclusive, em caso de rescisão do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração a que faça jus na data da rescisão.

Prazo mínimo para o Contrato Verde e Amarelo

A emenda estabelece que o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo seja celebrado por prazo determinado, por até vinte e quatro meses, a critério do empregador, garantido o prazo mínimo de doze meses.

Além disso, o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo poderá ser utilizado para qualquer tipo de atividade, transitória ou permanente.

“A Lei não pode determinar apenas o prazo máximo do contrato de trabalho. Em defesa do trabalhador é indispensável que se estabeleça, também, o prazo mínimo do contrato. De outra parte, ao admitir a hipótese de contratação pelo programa para a “substituição transitória de pessoal permanente” será um passo para a eliminação massiva de postos de trabalho permanentes. Esta emenda visa corrigir essas deformações”, justificou Frei Anastácio.

Garantia de Direitos já conquistados

Esta Emenda visa impedir perda de direitos aos trabalhadores e trabalhadoras contratadas no âmbito ‘Contrato de Trabalho Verde e Amarelo’.

Os trabalhadores gozarão dos direitos previstos no Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e nas convenções e nos acordos coletivos da categoria a que pertença.

Garantia de Direitos para trabalhadores rurais

Pretende preservar a plenitude dos direitos e garantias previstos nos contratos permanentes para o empregado rural pelo Decreto de Lei  nº 5.889/73. Que entre outras coisas garante que o trabalhador maior de dezesseis anos deverá receber salário mínimo igual ao de empregado adulto.

“As características singulares de penosidade e periculosidade em grande parte das atividades rurais justificam a exceção das condições de precarização de direitos aos trabalhadores do setor”, disse Frei Anastácio.

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